PROJETO DE LEI 041/2025


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 041/2025                                            DE 11 DE JUNHO DE 2025.

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do Plano Decenal de Educação.

     

    Art. 1º Fica prorrogada, no âmbito do Município de São José do Inhacorá, a vigência do Plano Decenal de Educação (PDE), instituído pela Lei Municipal nº 1182, de 23 de junho de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2026, ou até a publicação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) e do novo Plano Estadual de Educação (PEE), o que ocorrer primeiro.

     

    Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto no art. 1º, caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social, realizar o acompanhamento, avaliação e revisão das metas do PDE vigente, observando os princípios do Sistema Nacional de Educação (SNE) e as diretrizes do PNE e PEE.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 11 DE MAIO DE 2025.

     

    Visto e de Acordo.

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 041/2025                                       DE 11 DE JUNHO DE 2025.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORA VEREADORA

    E SENHORES VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas cordiais saudações, oportunidade em que vimos apresentar o Projeto de Lei nº 041/2025, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Pelo presente documento venho justificar a prorrogação da validade do atual Plano Decenal de Educação do Município de São José do Inhacorá, o qual estará com sua validade a vencer no dia 23 de junho de 2025. O referido plano foi debatido em 2015, quando foram construídos as metas e diretrizes que direcionam a educação do município, tendo como base o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação. Importante frisar que as metas e diretrizes gerais são apresentados pelo Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação, sendo que o município constrói seu plano local a partir do que for estabelecido a nível nacional e estadual, sendo que o município não pode estabelecer metas menores que o país e o estado, mas pode estabelecer metas maiores se assim se entender. Como a nível Federal e Estadual ainda não iniciaram as discussões sobre o Novo Plano Decenal de Educação, é recomendável que o Município amplie a validade do Atual Plano Municipal de Educação, até que as instâncias superiores formalizem o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação respectivamente, para então a nível local, o município de São José do Inhacorá possa iniciar o seu Plano Municipal de Educação levando em conta as metas e diretrizes das instâncias superiores, evitando que metas ou diretrizes da educação local entrem em conflito com o que está estabelecido em nível estadual ou nacional.

     

    Atenciosamente,

                                             

     

     

    Ademir José Schneider

    Prefeito Municipal

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  • Status: Tramitando



  • Anexos