PROJETO DE LEI 043/2017


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 025/2013                            PROJETO DE LEI Nº 043/2017                            DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    INCLUI AÇÃO NO PPA, META NA LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).

     

     

     

     

                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação de número A136 com denominação FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no programa nº 0330 “DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO”, conforme termos do artigo 6º da Lei 1.064/2013, de 23 de julho de 2013 – PPA 2014/2017.

     

                            Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado incluir como Meta e Prioridade para o ano 2017 a ação acima citada, conforme os termos do artigo 4º, §3º da Lei 1.257/2016, de 13 de setembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017.

     

                            Art. 3º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:

     

    090322 Indústria

    090322661 Promoção Industrial

    090322661 0330 Desenvolvimento da Indústria e Comércio

    0903 22 661 0330 2,136 Fomento ao Desenvolvimento e Qualificação Profissional      R$ 2.400,00

    3.3.9.0.36 –725– 0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física      R$ 2.400,00

     

                            Objetivo: Visar a promoção e apoio financeiro de cursos para a qualificação e aperfeiçoamento do capital humano, incentivando o empreendedorismo e o fortalecimento da indústria e comércio local.

     

                            Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:

     

    090328 Encargos Especiais

    090328843 Serviço da Dívida Interna

    090328843 0000 Operações Especiais

    0903 28 843 0000 0,022 Amortização da Dívida – BADESUL                                       R$ 2.400,00

    4.6.9.0.71 –667– 0001 – Principal da Dívida Contratual Resgatado           R$ 2.400,00

     

                            Art. 5º. Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços, visando o pagamento do curso profissionalizante, no ramo de costura industrial.

     

                            Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2017.

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 043/2017                                     DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. -

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao saudá-los, vimos encaminhar o presente Projeto de Lei nº 043/2017, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

                            Senhor Presidente, senhores Vereadores: São José do Inhacorá tem despontado positivamente em todos os setores desde a sua instalação, porém, desde 2009 o setor que mais tem crescido é o da Indústria, o qual tem agregado um grande valor, e aumentado muito a mão de obra tanto masculina quanto feminina, trazendo assim, qualidade de vida aos nossos munícipes. Tudo isso é reflexo dos incentivos oferecidos por parte do Município, que consequentemente movimenta a sua economia, pois tem gerado mão de obra, e automaticamente, as pessoas consomem mais, aumentando assim o giro econômico em nosso Município.

     

                            Portanto, vimos com o presente Projeto de Lei e com o intuito de incentivar mais ainda a esse setor em nosso Município, solicitar adequação em nossa legislação, visando subsidiar os custos de um curso de costura industrial, uma vez que a empresa SANJOTEX, no ramo de têxtil, nos procurou um mês atrás e nos colocou da necessidade de ampliar suas atividades e assim aumentar o seu número de colaboradores, a princípio com previsão para início de 2018, o que foi acolhido com muita alegria e afirmado na oportunidade, que iríamos adequar nosso PPA, LDO e prever recurso na LOA, para assim auxiliar no que fosse possível, assegurando a abertura de mais vagas de emprego, em especial para o público feminino, onde entendemos haver demanda.

     

                            Ocorre que na semana passada nos procuraram e colocaram da necessidade de aumentar o quadro funcional ainda neste exercício e para tanto deverá ocorrer esse curso de costura, para até 20 interessados, nos próximos dias precedido de uma inscrição e entrevista junto a empresa, aqui em nosso Município, nos dias 09 e 10 de outubro, nos levando assim a necessidade de adequar nossos instrumentos legais imediatamente, pois os mesmos possuem urgência no curso, tendo em vista a demanda e a necessidade de contratação de mais colaboradores.

                           

                            Verificamos, nobres Edis, que conforme prevê o art. 10 da Lei Municipal nº 846/09, o Município pode dispor de recursos para cursos profissionalizantes, razão pela qual vimos aqui também solicitar autorização para contratar e pagar esse curso, que deverá ocorrer em duas turmas de 10 pessoas, num total de 120 horas, ao valor de R$ 20,00 a hora, através de pessoa física, tornando o menos oneroso.

     

                            Assim justificados e confiantes na aprovação da presente matéria, renovamos nossas mais cordiais saudações.

     

    Cordialmente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado