PROJETO DE LEI 043/2017
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2013 PROJETO DE LEI Nº 043/2017 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
INCLUI AÇÃO NO PPA, META NA LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Ação de número A136 com denominação FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no programa nº 0330 “DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO”, conforme termos do artigo 6º da Lei 1.064/2013, de 23 de julho de 2013 – PPA 2014/2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado incluir como Meta e Prioridade para o ano 2017 a ação acima citada, conforme os termos do artigo 4º, §3º da Lei 1.257/2016, de 13 de setembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017.
Art. 3º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:
090322 Indústria
090322661 Promoção Industrial
090322661 0330 Desenvolvimento da Indústria e Comércio
0903 22 661 0330 2,136 Fomento ao Desenvolvimento e Qualificação Profissional R$ 2.400,00
3.3.9.0.36 –725– 0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.400,00
Objetivo: Visar a promoção e apoio financeiro de cursos para a qualificação e aperfeiçoamento do capital humano, incentivando o empreendedorismo e o fortalecimento da indústria e comércio local.
Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
090328 Encargos Especiais
090328843 Serviço da Dívida Interna
090328843 0000 Operações Especiais
0903 28 843 0000 0,022 Amortização da Dívida – BADESUL R$ 2.400,00
4.6.9.0.71 –667– 0001 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 2.400,00
Art. 5º. Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços, visando o pagamento do curso profissionalizante, no ramo de costura industrial.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 043/2017 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. -
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao saudá-los, vimos encaminhar o presente Projeto de Lei nº 043/2017, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores: São José do Inhacorá tem despontado positivamente em todos os setores desde a sua instalação, porém, desde 2009 o setor que mais tem crescido é o da Indústria, o qual tem agregado um grande valor, e aumentado muito a mão de obra tanto masculina quanto feminina, trazendo assim, qualidade de vida aos nossos munícipes. Tudo isso é reflexo dos incentivos oferecidos por parte do Município, que consequentemente movimenta a sua economia, pois tem gerado mão de obra, e automaticamente, as pessoas consomem mais, aumentando assim o giro econômico em nosso Município.
Portanto, vimos com o presente Projeto de Lei e com o intuito de incentivar mais ainda a esse setor em nosso Município, solicitar adequação em nossa legislação, visando subsidiar os custos de um curso de costura industrial, uma vez que a empresa SANJOTEX, no ramo de têxtil, nos procurou um mês atrás e nos colocou da necessidade de ampliar suas atividades e assim aumentar o seu número de colaboradores, a princípio com previsão para início de 2018, o que foi acolhido com muita alegria e afirmado na oportunidade, que iríamos adequar nosso PPA, LDO e prever recurso na LOA, para assim auxiliar no que fosse possível, assegurando a abertura de mais vagas de emprego, em especial para o público feminino, onde entendemos haver demanda.
Ocorre que na semana passada nos procuraram e colocaram da necessidade de aumentar o quadro funcional ainda neste exercício e para tanto deverá ocorrer esse curso de costura, para até 20 interessados, nos próximos dias precedido de uma inscrição e entrevista junto a empresa, aqui em nosso Município, nos dias 09 e 10 de outubro, nos levando assim a necessidade de adequar nossos instrumentos legais imediatamente, pois os mesmos possuem urgência no curso, tendo em vista a demanda e a necessidade de contratação de mais colaboradores.
Verificamos, nobres Edis, que conforme prevê o art. 10 da Lei Municipal nº 846/09, o Município pode dispor de recursos para cursos profissionalizantes, razão pela qual vimos aqui também solicitar autorização para contratar e pagar esse curso, que deverá ocorrer em duas turmas de 10 pessoas, num total de 120 horas, ao valor de R$ 20,00 a hora, através de pessoa física, tornando o menos oneroso.
Assim justificados e confiantes na aprovação da presente matéria, renovamos nossas mais cordiais saudações.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado