PROJETO DE LEI 001/2018


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI No 001/2018                     DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

     

    AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS DE TRANSPORTE PARA COLABORADORES DA EMPRESA SÃO JOSÉ INDUSTRIAL INSTALADA JUNTO À ROD. BR-472, KM 126, Nº 1315, ESQUINA WÜNSCH, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.

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                            Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar despesas de Transporte aos colaboradores da Empresa São José Industrial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.201.347/0001-04, residentes e domiciliados no Município de São José do Inhacorá, que necessitam se deslocar para trabalhar na Empresa, instalada junto à Rod. BR-472, Km 126, 1315, Esquina Wünsch, no Município de São José do Inhacorá.

     

                            Art. 2º. O Município irá custear até 80% da despesa de deslocamento mensal, até o máximo de três veículos de transporte coletivo, comprovada através de orçamento e regido pelo Contrato celebrado entre a Empresa beneficiada e a(s) Empresa(s) de Transportes por ela contratada(s).

     

                            §1º. Os repasses serão realizados até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal.

     

    §2º. O incentivo de que trata esta lei deverá ser totalmente restituído, com juros e correção monetária calculada pelo IGP-M, até a data do efetivo pagamento, caso a beneficiária suspenda e/ou encerre as atividades no Município de São José do Inhacorá, antes de decorridos 10 anos, a contar do início da vigência desta Lei.

     

                            Art. 3º O Município deverá celebrar contrato com a Empresa São José Industrial, onde deverão ser definidos os critérios e responsabilidades de ambas as partes.

     

                            Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias do presente Orçamento.

     

    09.0903-226103302.077- Assistência à Geração de Emprego e Renda

    3.3.6.0.45-703(0001) – Subvenções sociais                                              R$ 80.000,00

     

                            Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2018.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2018.-

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de acordo

     

    Eduardo Ludwig

    Prefeito Municipal em Exercício

     

     

    MENSAGEM Nº 001/2018                         DE 15 DE JANEIRO DE 2018. -

     

    SENHOR PRESIDENTE,

    SENHORES VEREADORES,

     

    Ao cumprimentá-los, vimos na oportunidade encaminhar ao egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei no 001/2018, mediante a seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores: Estamos encaminhando o Projeto de Lei no 001/2018, com o objetivo de que Vossas Senhorias estudem e analisem a matéria constante do mesmo, que visa subsidiar despesas de Transporte Coletivo aos colaboradores da Empresa São José Industrial, residentes no Município de São José do Inhacorá, que necessitam se deslocar para trabalhar na Empresa, instalada junto à BR-472, no Município de São José do Inhacorá,

     

    O Município irá custear até 80% da despesa de deslocamento mensal, comprovada através de Contrato celebrado entre a Empresa beneficiada e a(s) Empresa(s) de Transportes por ela contratada(s), para até três veículos de transporte coletivo.

     

    Nosso objetivo maior é oportunizar meio de transporte acessível para quem queira trabalhar, entendemos nós, que é prioridade esta ação humanitária e de desenvolvimento do município, através da geração de emprego e renda e indiretamente aumentando a arrecadação do município no retorno do ICMS.

     

    Todo este auxílio tem também o seu aspecto econômico e social, pois estamos auxiliando os colaboradores que residem aqui, investem em nosso Município, compram em nosso comércio local, que poderão continuar residindo aqui e não perdendo assim, seus laços afetivos e familiares.

     

                            Os critérios e responsabilidades das partes serão devidamente definidos em contrato, a ser celebrado entre o Município e a Empresa São José Industrial, sendo que o valor acertado será pago à empresa empregadora, que colocará o transporte coletivo à disposição dos seus colaboradores, seja próprio ou terceirizado, não cabendo ao Município nenhuma responsabilidade em relação a este serviço.

     

    Naturalmente, que com os investimentos na geração de emprego e renda que estão sendo feitos, nosso objetivo maior é poder ofertar mais empregos aqui, melhorando a qualidade de vida de nosso povo e buscando o desenvolvimento cada vez maior de nosso Município.

     

    O Município possui uma Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, formada por representantes governamentais e não governamentais, a qual, entre outras competências, analisa e opina sobre as solicitações de subsídio e/ou pagamento de transporte que ocorrem, levando em consideração sempre a viabilidade econômica do Município, a melhoria das condições do trabalho e dos trabalhadores, entre outras.

     

    Nosso Município possui Legislação que autoriza o subsídio para transporte de trabalhadores, porém entendemos enviar matéria específica, uma vez que a legislação anterior previa, inclusive, ajuda para fora do Município, sendo assim sugerimos a presente matéria ajustando a atual situação, visando assim ampliar a possibilidade de ajuda aos nossos munícipes, bem como à Empresa que acreditou e investiu em nosso Município, com uma ampla e moderna planta industrial, uma conquista muito comemorada por todos que acreditam e lutam pelo progresso de São José do Inhacorá.

     

    Sendo o que tínhamos a expor sobre a matéria aqui apresentada e, crendo que Vossas Senhorias, como em oportunidades anteriores, farão boa acolhida à mesma, apreciando, votando e aprovando-a, com o objetivo de oferecer mais este auxílio ao povo Inhacorense.

     

                Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

     

    Eduardo Ludwig

    Prefeito Municipal em Exercício

     

     

     

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  • Status: Aprovado