PROJETO DE LEI 003/2018
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 003/2018 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, e tendo em vista a necessidade de substituição, em razão de pedido de exoneração, de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
MENSAL
01 Professor
Educação Infantil/25h/semanais
R$ 1.896,63
Art.2º Os requisitos exigidos para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente e as atribuições previstas no Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos do Regime Jurídico Único.
§ 1º O período de contratação do cargo acima mencionado será a contar de sua assinatura até o dia 21 de dezembro de 2018.
§ 2º.O Contrato de que trata o caput do artigo 1º, poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, e principalmente por parte do Poder Executivo, no caso de Concurso Público, para o preenchimento do cargo.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Eduardo Ludwig
Prefeito Municipal em Exercício
MENSAGEM Nº 003/2018 DE 16 DE FEVEREIRO 2018.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, vimos na oportunidade apresentar o Projeto de Lei nº 003/2018, para a apreciação de Vossas Senhorias, o que fazemos com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores: estamos iniciando mais um ano letivo, que sempre demanda de ajustes e alterações no quando, e conseqüentemente, torna-se necessário suprir as baixas do corpo profissional para o bom andamento educacional do ano que se inicia. Por isso, temos a necessidade de organizar nosso quadro de pessoal em número suficiente para atender a demanda manifesta da Educação Infantil.
Através da Lei Municipal nº 1.312/2017, de 12 de dezembro de 2017, fomos autorizados a contratar, por prazo determinado, 07 professores, 25h semanais, além de outros cargos, visando atender toda demanda manifesta junto as Escolas de Educação Infantil, considerando o aumento considerável de alunos. Após esse período, tivemos o pedido de exoneração de uma professora, do quadro efetivo, que atuava junto a Escola de Educação Infantil Paraíso da Criança, II, Pré-escola, o que nos leva a solicitar a sua substituição, uma vez que o concurso realizado ainda não foi homologado e assim nos impossibilita, nesse momento, de substituir essa vaga, através de nomeação.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Eduardo Ludwig
Prefeito Municipal em Exercício
.Status: Aprovado