PROJETO DE LEI 041/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 041/2019                           DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 106/94, de 28 de junho de 1994 e dá outras providências.

     

     

     

     

    Art. 1º. Fica alterado o art. 16 da Lei Municipal nº 106/94, de 28 de junho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 16.- Uma vez aprovado o projeto, o interessado deverá dar ao Município as garantias previstas nesta Lei e se obrigará a:

    a) Executar, no prazo fixado pelo Município, a abertura de todas as vias de circulação e praças, com respectivos marcos de alinhamento e nivelamento, com a colocação de meio-fio, de pedra de basalto, asfalto betuminoso e/ou concreto e pavimentação do leito das ruas públicas, previamente aprovado pela Administração Municipal.”

     

    Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 106/94 e alterações posteriores.

     

    Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019.-

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 041/2019                         DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

                                                                           SENHOR PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

                            Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 041/2019, acompanhado da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, Senhores Vereadores e vereadores: o presente projeto vem modernizar a legislação de 1994, no que se refere à questão de organização do parcelamento de solos urbanos do município de São José do Inhacorá.

     

    A presente Lei vem para regulamentar os novos loteamentos que estão surgindo no nosso Município. É do conhecimento dos senhores que as demandas vem crescendo nos últimos anos, por isso devemos ter a ciência que o município não é responsável por prover a estrutura dentro de lotes particulares, como drenagem pluvial, meio fio, instalação de água, luz e pavimentação. Por tanto se faz necessário a alteração da lei 106/1994, normatizando a “questão de asfaltamento de pedra de basalto, ou asfalto em concreto ou pavimentação asfáltica do leito das ruas públicas, previamente aprovado pela Administração Municipal.”

     

    Esta atualização na lei já é prática nos municípios vizinhos, onde os empreendedores são responsáveis pelos custos dos empreendimentos, não onerando os cofres municipais, principalmente no quesito de pavimentação ou asfaltamento de vias de loteamento.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

     

    Atenciosamente

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado