PROJETO DE LEI 044/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2013 PROJETO DE LEI Nº 044/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. -
Abre crédito especial no valor de R$ 13.484,08 (treze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oito centavos).
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Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$13.484,08(treze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:
0301 04 Administração
0301 04 122 Administração Geral
0301 04 122 0110 Gestão e Governança
0301 04 122 0110 2,008 Manutenção das Atividades da Sec. AdministraçãoR$ 13.484,08
3.3.9.0.93 –791 – 0001 – Indenizações e Restituições R$ 13.484,08
Objetivo: Despesas orçamentárias com indenizações, inclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
0201 04 Administração
0201 04 122 Administração Geral
0201 04 122 0110 Gestão e Governança
0201 04 122 0110 2,082 Manut. das Ativ. do Gab. do Prefeito, Vice e Assessor R$ 13.484,08
3.1.9.0.11 – 024– 0001– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 13.484,08
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 044/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 044/2019, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e senhora Vereadora: o presente Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial trata de ações indenizatórias, que não são dispostos ou se enquadram orçamentariamente como custa de material e serviços a terceiros. Este elemento de despesa não compõe o orçamento do exercício de 2019, por isso é necessário se fazer a criação de rubrica orçamentária própria.
Surge a necessidade de cumprirmos com obrigações legais de ressarcimento, referente ao Processo Administrativo número 748/2019 de 09 de setembro de 2019 de reparação de danos ao um munícipe, referente a um acidente de trânsito. Em atendimento aos passos legais, neste tipo de situação, este pagamento é feito pelo município e ressarcido pelo servidor aos cofres municipais, depois de ocorrer o devido Processo Disciplinar.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, renovamos os nossos votos de muita estima e consideração.
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado