PROJETO DE LEI 045/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 045/2019                               DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

    Autoriza prorrogação de contratação temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar contratos temporários, em razão de excepcional interesse público. Contratos estes autorizados pelas Leis Municipais nº 1.348/2018 de 24 de dezembro de 2018, Lei Municipal 1.370/2019 de 13 de agosto de 2019 e Lei 1.378/2019 de 24 de setembro de 2019, mantendo a quantidade necessária e remuneração mensal a seguir discriminado:

    § 1º Os cargos a serem prorrogados são: 01 (um) Professor de Matemática – 20 (vinte) horas; 01 (um) Operário – 44 (quarenta e quatro) horas; 01 (um) professor de Atendimento Educacional Especializado- 20 (vinte) horas e 01 (um) Professor de Séries Iniciais – 20 (vinte) horas.

    § 2º. O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a partir de 10 de fevereiro até dia 18 de dezembro de 2020.

    § 3º. Os atuais contratos ficarão suspensos sem remuneração, mediante aceite do contratado, durante o período de férias, ou seja, de 21 de dezembro de 2019 a 09 de fevereiro de 2020.

    Art. 4º. Caso haja desistência ou rescisão fica autorizado nova contratação em substituição.

    Art. 5º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2020.

     

    Art. 6º. Permanecem inalterados os demais dispositivos das supracitadas Leis.

     

    Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 045/2019                                     DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

                                                        SENHOR PRESIDENTE,

                                                        SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 045/2019, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e senhora Vereadora: Cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais Vereadores, oportunidade que apresentamos a proposta para prorrogação de contratos de Operário e Professores para a vigência no Ano Letivo 2020.

     

    JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora é encaminhado a essa Egrégia Casa Legislativa busca autorização para prorrogação de contratos de Operário e Professores. A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Justifica-se o presente projeto de lei tendo em vista a necessidade de prorrogação de contrato de um operário, 44 horas semanais, para Escola Municipal de Ensino Fundamental que realiza as tarefas braçais envolvendo cuidados de limpeza com os prédios e pátio. Igualmente, pedimos a prorrogação de contratos de Professora de Séries Iniciais - 20 horas semanais, Professor de Matemática - 20 horas semanais; e Professor de Atendimento Educacional Especializado AEE - 20 horas semanais, para atendimento do ensino fundamental para dar continuidade ao excelente trabalho que foi desenvolvido durante o ano que finda.

     

    Salienta-se que as referidas prorrogações não implicam em despesas durante o período de férias, como normatizado pelo § 3º do Art. 3º do presente projeto. Caso os profissionais ora contratados venham a desistir haverá novas contratações.

     

    Constatada a premência da aprovação do Projeto de Lei, solicitamos análise em regime de urgência, ao mesmo tempo em que os saudamos.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

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  • Status: Aprovado