PROJETO DE LEI 047/2019


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 047/2019                             DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

    Altera dispositivo da lei municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010.

    ________________________________________

     

     

    Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, sendo acrescentado o § 3º ao art. 36 que passará a vigorar conforme segue:

     

    “Art. 36 ........

    § 1º .........

    § 2º .........

    § 3º O Professor Municipal lotado em mais de uma escola, perceberá pelo número de horas laboradas no respectivo educandário.”

     

    Art. 2º. O art. 33 da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, alterado pela Lei Municipal nº 1.128/2014, de 11 de junho de 2014, passará a vigorar conforme segue:

     

    “Art. 33 ............

     

    Quantidade

    Denominação

    Carga Horária

    Coeficiente

    01

    Diretor de Escola de Ensino Fundamental

    20h/semanais

    FG 0,40

    01

    Vice- Diretor de Escola de Ensino Fundamental

    20h/semanais

    FG 0,20

    § 1º ...

    § 2º ...

    § 3º ...

    § 4º O professor que estiver investido na função de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, perceberá gratificação de 0,80 do básico do magistério para o exercício da direção para 40 horas ou proporcional.

    § 5º O professor que estiver investido na função de Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental, perceberá gratificação de 0,40 sobre o básico do Magistério para exercer a sua função em 40 horas ou proporcional.

    § 6º ...

    § 7º ...

     § 8º ...

     

    Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores, não abrangidos por esta Lei.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 047/2019                         DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

                                                        SENHOR PRESIDENTE,

                                                        SENHORES VEREADORES E VEREADORA:

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 047/2019, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, senhores Vereadores e senhora Vereadora: ao cumprimenta-los, na oportunidade que vimos apresentar o presente Projeto de Lei que faz devidos ajustes na legislação funcional, para que haja otimização de recursos e equidade com quadro funcional.

     

    A presente proposição leva em conta a nova estruturação da organização escolar municipal, visto que contamos a partir do próximo ano com ensino fundamental na Sede e com nova unidade de ensino na Sede, o que exige nova estruturação do quadro de pessoal, mas com demanda menor para cada equipe de direção, o que faz sentido o ajuste na Função Gratificada, para os cargos de direção.

     

    Outra alteração na Lei 903/2010 diz respeito ao deslocamento para entidade educacional, como em percentual de hora o professor estará atuando na escola Municipal Professor José Mário Müller, não sendo de direito o recebimento por deslocamento, propomos que o devido servidor receba o deslocamento por horas trabalhadas na escola Rui Barbosa conforme o cronograma de trabalho.

     

    Nobres Edis: estes pequenos ajustes técnicos na legislação servem para otimizar recursos municipais e atender a legalidade nesta nova organização da Educação Municipal. Solicitamos análise em regime de urgência, ao mesmo tempo em que os saudamos.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado