PROJETO DE LEI 047/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 047/2019 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera dispositivo da lei municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010.
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Art. 1º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, sendo acrescentado o § 3º ao art. 36 que passará a vigorar conforme segue:
“Art. 36 ........
§ 1º .........
§ 2º .........
§ 3º O Professor Municipal lotado em mais de uma escola, perceberá pelo número de horas laboradas no respectivo educandário.”
Art. 2º. O art. 33 da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, alterado pela Lei Municipal nº 1.128/2014, de 11 de junho de 2014, passará a vigorar conforme segue:
“Art. 33 ............
Quantidade
Denominação
Carga Horária
Coeficiente
01
Diretor de Escola de Ensino Fundamental
20h/semanais
FG 0,40
01
Vice- Diretor de Escola de Ensino Fundamental
20h/semanais
FG 0,20
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º O professor que estiver investido na função de Diretor de Escola de Ensino Fundamental, perceberá gratificação de 0,80 do básico do magistério para o exercício da direção para 40 horas ou proporcional.
§ 5º O professor que estiver investido na função de Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental, perceberá gratificação de 0,40 sobre o básico do Magistério para exercer a sua função em 40 horas ou proporcional.
§ 6º ...
§ 7º ...
§ 8º ...”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores, não abrangidos por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 047/2019 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 047/2019, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e senhora Vereadora: ao cumprimenta-los, na oportunidade que vimos apresentar o presente Projeto de Lei que faz devidos ajustes na legislação funcional, para que haja otimização de recursos e equidade com quadro funcional.
A presente proposição leva em conta a nova estruturação da organização escolar municipal, visto que contamos a partir do próximo ano com ensino fundamental na Sede e com nova unidade de ensino na Sede, o que exige nova estruturação do quadro de pessoal, mas com demanda menor para cada equipe de direção, o que faz sentido o ajuste na Função Gratificada, para os cargos de direção.
Outra alteração na Lei 903/2010 diz respeito ao deslocamento para entidade educacional, como em percentual de hora o professor estará atuando na escola Municipal Professor José Mário Müller, não sendo de direito o recebimento por deslocamento, propomos que o devido servidor receba o deslocamento por horas trabalhadas na escola Rui Barbosa conforme o cronograma de trabalho.
Nobres Edis: estes pequenos ajustes técnicos na legislação servem para otimizar recursos municipais e atender a legalidade nesta nova organização da Educação Municipal. Solicitamos análise em regime de urgência, ao mesmo tempo em que os saudamos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado