PROJETO DE LEI 048/2019
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2013 PROJETO DE LEI Nº 048/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. -
Abre crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Art. 1º. É aberto um Crédito Especial no valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:
1001 28 Encargos Especiais
1001 28 846Outros Encargos Especiais
1001 28 846 0000 Operações Especiais
1001 28 846 0000 0,008 Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas em JulgadoR$ 150.000,00
3.3.4.0.91 –792 – 0001 – Sentenças Judiciais R$ 150.000,00
Objetivo: Pagar despesas judiciais, como: honorários de sucumbências, honorários de sucumbências por excesso de cobrança e demais custas oriundas de sentenças judicias.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:
999928 Encargos Especiais
9999 28 846 Outros Encargos Especiais
9999 28 846 0000 Operações Especiais
9999 28 846 0000 0,014 Reserva de Contingência R$ 150.000,00
9.9.9.9.99 – 727– 0001– Reserva de Contingência R$ 150.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 048/2019 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Recebam inicialmente nossa cordial saudação, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 048/2019, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores Vereadores e senhora Vereadora: ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de criação de Crédito Especial para pagamento de Honorários de Sucumbências ao Município de Três de Maio por Excesso de Cobrança.
Os ajustes nas rubricas contábeis são necessários para adequarmos o nosso orçamento municipal, pois o fato gerador desta necessidade é uma ação atípica às ações cotidianas em nossos procedimentos fazendários, porém, é de extrema urgência criar estes ajustes para dar cobertura orçamentária ao acordo final do processo acima referido, no quesito de entrada financeira ao cofre municipal para o Exercício vigente e Exercício 2020.
Os pagamentos de honorários entre as partes é algo normal dentro de processos deste porte, onde há condenação tanto de um lado como de outro, assim o Município de Três de Maio deve honorários ao Município de São José do Inhacorá, como devemos àquela municipalidade.
Durante 27 anos ocorreram apelações, recursos, questionamentos de valores, estendendo o prazo para decisão. Mas neste ano em curso, houve a consecução do acordo, e está se chegando na fase final que é o pagamento do devido.
No dia 18 de dezembro o Município foi informado do empenho relativo ao processo entre os dois entes, acima referidos. Desta forma, manifesta-se a urgência da presente proposição, no que contamos com a compreensão dos Nobres Edis diante do prazo de apresentação do presente Projeto. Diante do exposto, solicitamos análise em regime de urgência, ao mesmo tempo em que os saudamos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado