PROJETO DE LEI 001/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI N° 001/2020                         DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

    Acresenta cargos e enquadra-os aos cargos de provimentos efetivo, em comissão e funções gratificadas.

     

     

    Art. 1°. Fica criado e acrecido no serviço da Prefeitura Municipal de São José do Inhacorá, adidos ao artigo 1° da Lei Municipal n° 001/93, de 15 de janeiro de 1993, o Cargo e Função Gratificada, abaixo especificado, ficando o mesmo enquadrado nos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas de que trata o artigo 33 da Lei Municipal n° 903/2010, de 13 de julho de 2010, da seguinte forma:

     

    N° DE CARGO E FUNÇÃO     DENOMINAÇÃO/HORAS                       COEFICIENTE

     

    01                      Diretor de Escola de Ensino Fundamental  20h                         FG 0,40

     

    Art. 2º. Acrescenta ao inciso II, do artigo 32, da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá, 03 (três) cargo de Professor de educação infantil de 25 (vinte cinco) horas semanais e altera a Lei Municipal 1302/2017 de 26 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 32. São criados os seguintes cargos efetivos:

    I – .....

    II – 06 (seis) cargos de Professor de 25 (vinte e cinco) horas semanais;

                            III - .......”

    Art. 3º. As atribuições do cargo, padrão de vencimento e requisito para provimento do mesmo, são as constantes na Lei Municipal 903/2010, de 13 de julho de 2010.

                   

    Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de acordo com o respectivo impacto financeiro.

     

    Art. 5º Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010.

     

    Art. 6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

    Visto e de acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 001/2020                                     DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

     

    SENHORA PRESIDENTE,

    SENHORES VEREADORES:

     

                            Manifestando nossos mais sinceros cumprimentos a Vossas Senhorias, vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: o referido Projeto de Lei vem ao encontro da necessidade de repensarmos a organização de uma nova escola, Professor José Mário Müller, com equipes de trabalho completa e com pessoa designada para a gestão e organização da devida instituição, pelo período de um turno de atividade diária e criação de três cargos de professor vinte cinco horas para compor o quadro efetivo da educação infantil.

     

    Desta forma, senhora presidente, nobres Edis, apresenta-se o Projeto de Lei que visa criar junto ao Quadro Geral dos Servidores Municipais, um cargo de Diretor de Ensino Fundamental, para atuar junto a Rede Municipal de Ensino, uma vez que possuímos mais uma escola municipal em nosso Município. Considerando a necessidade deste profissional que acompanhe diretamente as atividades diárias, coordenando a entidade de ensino, gerindo os profissionais e recursos de perto e com responsabilidade, que devido ajustes de corpo funcional e composição de horário poderá ser de 20 horas semanais ou de 40 horas semanais se não conseguirmos delimitar as aulas para apenas um turno.

     

    Já a criação de mais três cargos de professor 25 (vinte cinco) horas, vem ao encontro do aumento do contingente de alunos na educação infantil e a necessidade de compormos um quadro funcional que atenda a demanda de alunos de maneira qualificada e adequada diante das leis educacionais vigentes, exonerações e licenças. Lembrando que a criação dos cargos não contém em si a previsão de contratação imediata de todos os cargos, o que para o momento iremos contratar apenas um, os demais poderão acontecer pela necessidade que poderão se apresentar durante o transcurso do ano letivo.

     

    Crendo que esta Casa Legislativa também compartilhe os mesmos anseios, visando melhorar sempre mais ao atendimento aos munícipes no seguimento educacional, contamos mais uma vez com o acolhimento positivo da matéria ora apresentada, apreciando, votando e aprovando a mesma.

     

    Justificando o proposto, subscrevemo-nos.

     

     

    Cordialmente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado