PROJETO DE LEI 002/2020


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 002/2020                         DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Imóvel Urbano de propriedade do Município para Empresa do ramo de Indústria de Equipamento Agrícolas.

     

     

     

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, conformidade com art. 3º da Lei Municipal 846/2009 de 15 de setembro de 2009, imóvel urbano, junto à área industrial, de propriedade do Município, à Empresa Metal Agro Indústria de Equipamentos Agrícolas LDTA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.099.296/0001-07, que atua no ramo de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, de acordo com a Minuta de Contrato de Cessão de Uso anexa, a qual, para todos os efeitos legais, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 2º. A Cessão de Uso será de um Prédio Industrial localizado na Rua Emílio Müller, nº 12 (doze), terreno nº 01(um), da quadra nº 24(vinte quatro), registrado matrícula sob nº 22.103 (vinte dois ponto cento e três), com área de 2.250 (dois mil e duzentos e cinquenta) m² e área construída de 436,50 m², no Bairro Morada do Sol, São José do Inhacorá.

     

    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

    (Minuta de Termo de Cessão de Uso)

     

    Minuta de Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público de Propriedade do Município para Empresa do Ramo De Fabricação de Equipamentos Agrícolas, no Município de São José do Inhacorá - RS.

     

     

                O Município de São José do Inhacorá, RS, com sede à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, na cidade de São José do Inhacorá, RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 94.187.358/0001-19, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilberto Pedro Hammes, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 893.698.660-00 e RG nº 60555928-09/SSP/RS, doravante denominado Município, e de outro lado a Empresa Metal Agro Indústria de Equipamentos Agrículas LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.099.296/0001-07, estabelecida à Emílio Müller, nº 12, no Município de São José do Inhacorá, doravante denominada “Cessionária”; neste ato representado pelo sócio-admistrador Almir Luis Dill, inscrito pelo CPF sob nº 019.705.870-16, residente e domiciliado na rua Santa Clara, nº 711, nesta cidade, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Cessão de Uso de Prédio Público, nas seguintes cláusulas e condições:

     

                Cláusula Primeira – Do Objeto

         Constitui objeto deste contrato a outorga de cessão de uso, pelo MUNICÍPIO, à CESSIONÁRIA, a Cessão de Uso será de um Prédio Industrial localizado na Rua Emílio Müller, nº 12 (doze), terreno nº 01(um), da quadra nº 24(vinte quatro), registrado matrícula sob nº 22.103(vinte dois ponto cento e três), com área de 2.250(dois mil e duzentos e cinquenta) m² com área construída de 436,50 m², no Bairro Morada do Sol, São José do Inhacorá.

     

                Cláusula Segunda – Da Finalidade e das Responsabilidades

                01 - A Cessionária compromete-se a usar o imóvel, recebido em Direito de Cessão de Uso para fins de uso, nas condições abaixo, que passam a serem obrigações da cessionária:

     

    I – efetuar a manutenção, com pequenos reparos e pintura que se fizerem necessários para conservação do visual da construção, assim como limpeza do terreno e arredores;

     

    II – efetuar a sua conta as instalações ou benfeitorias que se fizerem necessárias para adequação ao uso pretendido, como construções temporárias e removíveis, e que não alterem o estilo ou forma da construção, mediante anuência prévia e expressa do Município;

     

    III – responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, tarifas de água e energia elétrica, relativos ao prédio existente, a partir do efetivo uso na finalidade concedida;

     

    IV – observar, que sejam mantidas no mesmo as atividades para qual o mesmo foi cedido, ou seja, fabricação de móveis.

    V – entregar o prédio, ao término do prazo de vigência do contrato, podendo retirar as instalações removíveis que eventualmente colocar, não podendo alegar direito de retenção por quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel, sem direito à indenização;

     

                02 - É responsabilidade da Cessionária, às suas custas, a obtenção de licenciamento ambiental, quando for o caso, bem como as que futuramente se fizerem necessárias;

     

                03 - Fica o MUNICÍPIO, desde já, autorizado a acompanhar todo o processo de uso, verificando o fiel cumprimento do presente contrato.

                Cláusula Terceira – Da Restituição do Imóvel

                01 - O presente Contrato de Cessão de Uso e Direito de Superfície, durante sua vigência, obriga as partes e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas;

     

                02 - Caso venha a desativar as instalações, a Cessionária, obriga-se a cumprir o elencado no inciso V da Cláusula II deste documento legal, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso ou por motivos de força maior ou caso fortuito;

     

                Cláusula Quarta – Da Vigência

                O prazo de vigência do presente Contrato é de 10 (dez) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.

                Cláusula Quinta – da Rescisão

                01 - O Contrato poderá ser rescindido sem ônus para ambas as Partes, da mesma forma quando da ocorrência de dissolução da Cessionária ou quando o seu uso não estiver mais atendendo, para o fim específico, para o qual ocorreu a sua efetiva cessão de uso, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 30 (trinta dias).

     

                02 - Na hipótese da rescisão ser solicitada pelo MUNICÍPIO, este deverá conceder um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, para que a Cessionária desocupe o imóvel.

                Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais

    As partes elegem o foro de Três de Maio, para dirimir as dúvidas originadas da interpretação deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.

     

    São José do Inhacorá, RS,...............2020

     

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        Gilberto Pedro Hammes                                       Almir Luís Dill

                        Prefeito Municipal                                                P/Empresa

     

    Testemunhas:

     

    ____________________________                                   ___________________________

     

     

    MENSAGEM Nº 002/2020                         DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

     

                                                                           SENHORA PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 002/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, Senhores Vereadores: a cedência de prédio público tem como objetivo a expansão das atividades produtivas e econômicas da empresa beneficiada, gerando emprego e retorno financeiro, a presente cedência trata-se da empresa a pouco constituída, Metal Agro Indústria de Equipamentos Agrícolas LTDA, do ramo de fabricação de equipamentos agrícolas. Esta vem ao setor municipal solicitar a devida cedência legal para continuar suas atividades no município.

     

    O proprietário apresentou o pedido protocolado em Processo Administrativo 887/2019, amparado na legislação municipal que trata dos benefícios oferecidos pelo Município, visando obter o benefício por parte do Município, acompanhado de documentação necessária e obteve o Parecer nº 003/2019 favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, em 18 de dezembro de 2019.

     

    Sabemos que a geração de emprego, renda e aumento da arrecadação foi e é uma preocupação da Administração Municipal, para podermos manter a qualidade dos serviços públicos municipais a população precisamos melhorar o crescimento do índice de ICMS, que acompanha a produção de riqueza do Município. Este índice vem aumentando gradativamente nos últimos anos, de 0,0389 em 2016, em 2018 em 0,0412 evoluindo para projeção de 0,0448 para 2020. Graças ao empenho e investimento dos setores produtivos do município, que tem contado com apoio da Administração Municipal em serviços de máquinas gratuitos, apoio em orientação técnica e apoio para consecução de projetos de investimentos, além de lei de fomento de cedência de Prédio com esta que apresentamos no presente projeto.

     

    Diante disso, vimos solicitar a autorização desta Nobre Casa para Cedência do Prédio Industrial, de alvenaria, localizado na Rua Emílio Müller, nº 12, com área construída de 436,50 m², no Bairro Morada do Sol, São José do Inhacorá para a empresa Metal Agro Indústria de Equipamentos Agrícolas LTDA.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

     

    Atenciosamente

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado