PROJETO DE LEI 004/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 004/2020 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá, inscrito no CNPJ sob nº 06.160.788/0001-80, pessoa jurídica de direto privado, de natureza assistencial, na área de saúde e filantrópica, objetivando o repasse mensal de recurso financeiro para manutenção, despesas pessoais, encargos trabalhistas, atendimento emergencial e funcionamento do hospital local, mediante a participação complementar da Instituição e do Sistema Único de Saúde, na forma do art. 199 da Constituição Federal.
Art. 2º - Pelo Convênio, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, repassará ao Hospital São Francisco de Assis, de São José do Inhacorá a importância de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para exercício 2020.
§1º Fica autorizado a prorrogação da vigência do presente convênio, mediante apresentação do plano de trabalho em cada exercício financeiro, no prazo máximo 60 (sessenta) meses, de acordo com §2º, do art. 57, da Lei Federal 8666/93.
§2º Os valores repassados incorporam, para todos os fins, a cota orçamentária destinada à manutenção da saúde pública.
§3º O Convenente deverá prestar contas dos recursos recebidos através de relatório de execução financeira e relatório de serviços prestados semestralmente.
§4º O pagamento será efetuado de forma parcelada em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - O Termo do Convênio é o constante da minuta em anexo, que passa fazer parte integrante desta Lei.
Art. 6º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
(MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO)
Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, o Município de São José do Inhacorá, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Rua Frei Leonardo Braun, nº 50, inscrito no CNPJ sob o nº 94.187.358/0001-19, representado pelo seu Prefeito Municipal, ...................., brasileiro(a), casado(a), RG nº ................., CPF nº ..............., residente domiciliado à Rua ................., nº ...., nesta cidade, doravante denominado Município e de outro lado o Hospital São Francisco de Assis, de São José do Inhacorá, inscrito no CNPJ nº 06.160.788/0001-80, situado à Rua Madre Techilda, nº 154, doravante denominado Convenente, neste ato representado pela Sr (a). ..............., brasileiro(a), .......................(estado civil), residente e domiciliada à Rua .........................., nesta cidade, resolvem firmar o presente Convênio de cooperação financeira, em conformidade com o disposto no art. 199, §1º, da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal nº..........sob as condições e termos estabelecidos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio objetiva o repasse de recursos financeiros ao Hospital São Francisco de Assis, para manutenção e funcionamento do mesmo, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, dentro da capacidade resolutiva deste Hospital, inclusive fora do horário de atendimento das unidades de saúde do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das obrigações DO MUNICÍPIO: repassar ao Hospital São Francisco de Assis, o valor de R$ 50.000,00 (cinqueta mil reais) mensais, visando melhorar e qualificar o atendimento a todos que necessitam dos serviços do Hospital, pagamento este que deverá ser efetuado sempre até o 5º dia útil de cada mês, sendo o primeiro pagamento no mês de fevereiro de 2019 e, sucessivamente, até o mês de dezembro do mesmo ano.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das obrigações DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS:
- Colocar à disposição da população, profissionais de enfermagem e médica, além da manutenção do quadro funcional que atua junto ao referido Hospital, visando o bom atendimento da população, em especial os serviços de urgência e emergência, oferecer atendimento de plantão nos horários em que as Unidades Sanitárias do Município não possuem expediente, além de desenvolver serviços de saúde na instituição, na área da prevenção e acompanhamento.
- Apresentar semestralmente, ao Executivo, durante a vigência do Convênio, relatório de prestação de contas da execução financeira e das atividades prestadas à população, dos valores repassados pelo MUNICÍPIO, previsto neste instrumento, pelo efetivo serviço prestado, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, do Hospital São Francisco de Assis.
- Deverá apresentar, antes do recebimento dos valores de que trata a Cláusula Segunda, o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos ao Executivo, que somente liberará repasses de subvenção, após análise e aprovação prévia dos mesmos.
- Deverá manter conta bancária única e especial para o recebimento dos recursos do Convênio;
CLÁUSULA QUARTA: O presente convênio, em qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem quaisquer ônus, poderá ser rescindido pelas partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
CLAUSULA SEXTA: O MUNICÍPIO não se responsabiliza por quaisquer encargos previdenciários e trabalhistas, sendo estes de inteira responsabilidade do CONVENENTE.
CLAUSULA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, desde que não seja modificado o seu objeto, denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, por quaisquer dos convenentes, em face de descumprimento de obrigação assumida neste instrumento, ou ainda, pela superveniência de Lei, fato ou ato que torne inviável sua execução, mediante comunicação escrita, feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: Por se tratar de Convênio a ser celebrado com entidade filantrópica e sem fins lucrativos, objetivando complementar o Sistema Único de Saúde, nos termos do §1º do art. 199 da Constituição Federal, fica dispensada a realização do chamamento público previsto no art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, por força do que dispõe o art. 3º, inciso IV do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará através da Sra. Maristela Inês Henzel, a correta aplicação dos recursos bem como o atendimento ao objeto do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA: fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Instrumento.
E, por estarem às partes justas e acordadas, assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São José do Inhacorá, .........
...............................
.................
Prefeito Municipal
Diretora
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO II
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Cronograma de desembolso financeiro de recursos do Município de São José do Inhacorá para o Hospital São Francisco de Assis, para o Exercício de 2020, compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2020, conforme segue:
COMPETÊNCIA
VALOR R$
VENCIMENTO
Janeiro
50.000,00
28/02/2020
Fevereiro
50.000,00
05/03/2020
Março
50.000,00
05/04/2020
Abril
50.000,00
05/05/2020
Maio
50.000,00
05/06/2020
Junho
50.000,00
05/07/2020
Julho
50.000,00
05/08/2020
Agosto
50.000,00
05/09/2020
Setembro
50.000,00
05/10/2020
Outubro
50.000,00
05/11/2020
Novembro
50.000,00
05/12/2020
Dezembro
50.000,00
30/12/2020
São José do Inhacorá, 14 de fevereiro de 2020.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 004/2020 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cordial e respeitosamente cumprimentar Vossas Senhorias, vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 004/2020, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: é do conhecimento de todos, que o Município é parceiro e efetuou Convênio com Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá no último ano e mais anos na modalidade de contrato de gestão. Neste ano, a presente entidade vem solicitar a firmatura de convênio, com apresentação de Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo 033/2020, de 13 de janeiro de 2020.
O apoio financeiro é muito importante para entidade que auxilia na manutenção das atividades de saúde diariamente em nosso município, com pronto atendimento, plantão de urgência e emergência, além de outras atividades de atendimento médico e ambulatoriais, pois o hospital é único em nosso município de pequeno porte.
Além do mais, o Hospital São Francisco de Assis de São José do Inhacorá apresenta um papel relevante ao município, pois complementa aquelas atividades e horários que as unidades sanitárias do município não dispõem, como atendimento em forma de plantão para toda a população municipal principalmente fora de horário comercial. Com o presente Convênio o Município fará repasses de recursos próprios, de maneira parcelada, durante o ano de 2020, conforme consta no anexo II e o Hospital assume a contrapartida nos atendimentos de conforme acima descrito e prestar conta dos recursos recebidos e executados, sendo que o valor do repasse é o mesmo dos últimos três anos, sem reajuste.
Hoje, vimos solicitar a apreciação dos senhores e senhora para a realização de Convênio para o ano de 2020 e com possibilidade de renovação, pela natureza continua do serviço prestado razão pela qual poderá ser renovado por igual período, para adequarmos a nova legislação vigente e preconizado pelo §2º, do art. 57, da Lei Federal 8666/93, Lei das Licitações. Pois, a natureza dos convênios é de colaboração entre partes visando executar um objeto de interesse em comum entre os dois, hospital e município, portanto, sem finalidade lucrativa, que se enquadra perfeitamente na cooperação em questão.
Nobres Edis: contamos com a aprovação da presente matéria para podermos continuar apoiando a Instituição, que presta um relevante trabalho na área de saúde pública municipal, assim buscamos a maneira mais adequada de gerir os recursos públicos que se reverte em atendimento a população, na execução deste Convênio.
Assim justificados e crendo na aprovação desta importante matéria, solicitamos regime de urgência, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado