PROJETO DE LEI 005/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI N° 005/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o poder executivo municipal a adquirir área de terra junto a BR 472 para fins industriais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, uma área de Terra Rural junto a BR 472, de propriedade de Abilio Herkert e Luvani Grooders Herkert, e Ermando Grooders e Hedi Hatze Grooders, com área total de 13.594,29 m² (treze mil e quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e nove centímetro), Localizado na Localidade de Esquina Wünch, São José do Inhacorá.
Paragrafo único. Fica o poder executivo igualmente autorizado a adquirir por desapropriação amigável área total ou parcial da matrícula acima referida.
Art. 2º. A forma de pagamento será à vista, baseado no valor apurado pelo Laudo de Avaliação, devendo essa condição constar na Escritura de compra e venda.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas, previstas no presente exercício.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 FEVEREIRO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 005/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao renovar cordial e respeitosamente nossos mais sinceros cumprimentos a Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 005/2020, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: a necessidade de manter o Município em constante crescimento econômico e financeiro nos exige buscarmos sempre alternativas que amplie os horizontes e fronteiras de negócio, e que movimente principalmente o setor produtivo. Por isso, o presente Projeto de Lei, visa à ampliação das áreas industriais do Município para fomentar o setor e atrair novos investimentos.
A aquisição de área hora proposta vem da procura de empreendedores que buscam área para investimento, portanto não se embasam nas possibilidades da disposição de área despojada de interesse, mas sobre tratativas em andamento com alguns empresários da região que precisam ampliar seus negócios e buscaram São José do Inhacorá, pela logística regional e pelo fácil acesso que a Esquina Wünch, as margens da BR 472 proporciona a estes empreendedores.
O recurso executado para este projeto será do financiamento já aprovado por esta Casa Legislativa, hoje Lei Municipal 1357/2019, recurso Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, que até o momento houve apenas uma aplicação para aquisição de um prédio industrial, investimento para geração de receita, emprego e renda.
Quanto a área a ser adquirida corresponde a matrícula nº 3975, de propriedade de Abilio Herkert e Luvani Grooders Herkert; e Ermando Grooders e Hedi Hatze Grooders com 13.659 hectares de área total, porém como um dos empreendedores pretende adquirir com recursos próprios parte da propriedade, por isso o presente projeto de Lei possibilita efetuarmos a desapropriação em duas possibilidade ou área total ou fração da propriedade. Caso ocorra, o Município cederia parte da propriedade e realizaria a desapropriação da área remanescente. Deste modo, otimizaria recursos públicos e garantiria investimento pelo empreendedor com recursos próprios dentro do território municipal. Sendo que consta nas tratativas iniciais com o empresário, o mesmo prevê reserva de área de 3 hectares como necessidade para o investimento pretendido.
No que tangue ao valor negociado será contratado uma empresa para efetuar avaliação do imóvel para posterior entrarmos com desapropriação amigável.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, subscrevendo.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Retirado