PROJETO DE LEI 006/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI N° 006/2020 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o poder executivo municipal a adquirir área de terra junto a BR 472 para fins industriais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, uma área de Terra Rural junto a BR 472, de propriedade de Abilio Herkert e Luvani Grooders Herkert, e Ermando Grooders e Hedi Hatze Grooders, de matrícula nº 3975, RI Três de Maio, com área total de 136.594,29 m² (cento e trinta e seis mil e quinhentos e noventa e quatro metros e vinte e nove centímetro quadrados), localizado na Localidade de Esquina Wünch, São José do Inhacorá.
Paragrafo único. Fica o poder executivo igualmente autorizado a adquirir por desapropriação amigável área total ou parcial da matrícula acima referida.
Art. 2º. A forma de pagamento será à vista, baseado no valor apurado pelo Laudo de Avaliação, devendo essa condição constar na Escritura de compra e venda.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas, previstas no presente exercício.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 26 FEVEREIRO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 006/2020 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao renovar cordial e respeitosamente nossos mais sinceros cumprimentos a Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 006/2020, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: a necessidade de manter o Município em constante crescimento econômico e financeiro nos exige buscar sempre alternativas que ampliem os horizontes e fronteiras de negócio, e que movimente principalmente o setor produtivo. Por isso, a presente aquisição de área de terra, que visa à ampliação das áreas industriais do Município para fomentar o setor e atrair novos investimentos.
A aquisição da área ora proposta vem atender a procura por empreendedores que buscam áreas para investimento, portanto não se embasam nas possibilidades de disposição de área despojada de interesse, mas sobre tratativas em andamento com alguns empresários da região que precisam ampliar seus negócios e buscaram São José do Inhacorá, pela logística regional e pelo fácil acesso que a Esquina Wünch, as margens da BR 472 proporciona a estes empreendedores.
O recurso executado para este projeto será do financiamento já aprovado por esta Casa Legislativa, Lei Municipal 1.357/2019, recurso da Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, o qual até o momento foi utilizado em parte para aquisição de um prédio industrial, no valor de 320 mil.
Quanto à área a ser adquirida corresponde à matrícula nº 3.975, de propriedade de Abilio Herkert e Luvani Grooders Herkert; e Ermando Grooders e Hedi Hatze Grooders com 136.594,29 m² (cento e trinta e seis mil e quinhentos e noventa e quatro metros e vinte e nove centímetro quadrados) de área total.
Porém, como um dos empreendedores pretende adquirir com recursos próprios parte da propriedade, o presente projeto de Lei possibilita efetuarmos a desapropriação sob duas possibilidades: área total ou parcial. Caso for da segunda forma, o Município cederá parte da propriedade e realizará a desapropriação da área remanescente. Deste modo, otimizará recursos públicos e garantirá investimentos pelo empreendedor com recursos próprios dentro do território municipal.
Cabe ressaltar que nas tratativas iniciais com o empresário, o mesmo prevê reserva de área de 03 hectares como uma necessidade para o investimento pretendido.
No que tangue ao valor negociado será contratada uma empresa para efetuar avaliação do imóvel para posteriormente entrarmos com a desapropriação amigável.
Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, subscrevendo.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado