PROJETO DE LEI 010/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 010/2020                                     DE 17 DE MARÇO DE 2020.

     

    Altera dispositivo da Lei 1.349/2019, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipal de São José do Inhacorá.

     

     

     

    Art. 1º. Altera art. 2º dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019, de 26 de fevereiro de 2019, que passará a vigorar conforme segue:

     

    Art. 2º. O valor do vale alimentação será calculado e pago mensalmente de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:

     

    Vencimentos Fixos - Padrão Referencial

    Valor do Vale

    Até 02 Padrões

    190,00

    02 a 04 Padrões

    180,00

    Acima de 04 Padrões

    170,00

     

      § 1º .

      § 2º .

      § 3º ....”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019, de 26 de fevereiro 2019, não abrangidos por esta Lei.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    _________________________________________________________________________________

    Visto e de acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 010/2020                                     DE 17 DE MARÇO DE 2020.

     

                                                                                      SENHORA PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

                            Ao reiterar nossos cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 010/2020, embasado na seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: Vimos por meio deste Projeto de Lei sugerir algumas alterações no que tange ao pagamento do Vale Alimentação, vigente através da Lei Municipal nº 1.349/2019, de 26 de fevereiro 2019, referente a correções dos valores.

     

    Reconhecendo os benefícios da Lei do Vale Alimentação tanto para os servidores públicos como para o comércio local, que há cinco anos auxilia nas custas mensais de alimentos dos agentes públicos municipais, reconhecemos a necessidade de aumento destes valores para continuarmos atendendo cada vez melhor este importante programa de valorização dos nossos trabalhadores.

     

    Deparamo-nos com uma realidade em que os alimentos têm forte impacto no orçamento familiar, da qual devemos nos solidarizar no apoio aos servidores e empregados públicos municipais. A presente revisão de valores tem como objetivo melhorar o benefício, mas não desconsiderando as possibilidades orçamentárias e financeiras que o Município dispõe.

     

    Nobres Edis: a aprovação da presente matéria visa revisar o valor do benefício a todos os colaboradores da municipalidade.

     

    Crendo na compreensão e na aprovação da presente matéria, reiteramos nossos mais sinceros cumprimentos, rogando pela aprovação da presente matéria, subscrevendo-nos

     

    Cordialmente,

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado