PROJETO DE LEI 010/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 010/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Altera dispositivo da Lei 1.349/2019, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipal de São José do Inhacorá.
Art. 1º. Altera art. 2º dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019, de 26 de fevereiro de 2019, que passará a vigorar conforme segue:
“Art. 2º. O valor do vale alimentação será calculado e pago mensalmente de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:
Vencimentos Fixos - Padrão Referencial
Valor do Vale
Até 02 Padrões
190,00
02 a 04 Padrões
180,00
Acima de 04 Padrões
170,00
§ 1º .
§ 2º .
§ 3º ....”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349/2019, de 26 de fevereiro 2019, não abrangidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE MARÇO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
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Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 010/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao reiterar nossos cumprimentos, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 010/2020, embasado na seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: Vimos por meio deste Projeto de Lei sugerir algumas alterações no que tange ao pagamento do Vale Alimentação, vigente através da Lei Municipal nº 1.349/2019, de 26 de fevereiro 2019, referente a correções dos valores.
Reconhecendo os benefícios da Lei do Vale Alimentação tanto para os servidores públicos como para o comércio local, que há cinco anos auxilia nas custas mensais de alimentos dos agentes públicos municipais, reconhecemos a necessidade de aumento destes valores para continuarmos atendendo cada vez melhor este importante programa de valorização dos nossos trabalhadores.
Deparamo-nos com uma realidade em que os alimentos têm forte impacto no orçamento familiar, da qual devemos nos solidarizar no apoio aos servidores e empregados públicos municipais. A presente revisão de valores tem como objetivo melhorar o benefício, mas não desconsiderando as possibilidades orçamentárias e financeiras que o Município dispõe.
Nobres Edis: a aprovação da presente matéria visa revisar o valor do benefício a todos os colaboradores da municipalidade.
Crendo na compreensão e na aprovação da presente matéria, reiteramos nossos mais sinceros cumprimentos, rogando pela aprovação da presente matéria, subscrevendo-nos
Cordialmente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado