PROJETO DE LEI 001/2020 LEGISLATIVO


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 001/2020                             DE 16 DE MARÇO DE 2020.

     

     

    REVISA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.

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    Art. 1º Fica concedida a revisão salarial de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento) com base na inflação acumulada dos últimos 12(doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais  aumento real de 0,70%(zero vírgula setenta por cento), totalizando percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento) aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, mesmo índice usado para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.

     

                            Art. 2º A revisão prevista no artigo anterior será sobre os vencimentos vigentes em 29 de fevereiro de 2020.

     

                            Art. 3º Tendo em conta os percentuais de revisão de que tratam os artigos anteriores, a partir de 1º de março de 2020, os vencimentos do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores serão de R$ 3.166,69 (três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), e do Assessor Legislativo de R$ 1.181,23 (mil cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos)

              

              Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente.

     

                            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2020.

     

     

                            CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE MARÇO DE 2020

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    Visto e de Acordo

     

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                                                                                             Magna Denis Becker Hofmann

                                                                                                 Presidente da Câmara

     

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                   Vilson José Reidel

                 Secretário da Câmara

     

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 001/2020                                     DE 16 DE MARÇO DE 2020.

     

     

    PREZADOS COLEGAS VEREADORES:

     

     

                            Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Nobres colegas Vereadores: Cumprindo legislação que instituiu a competência ao Poder Legislativo, de revisar ou reajustar os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, vimos apresentar a matéria que prevê a revisão anual.

               

    Para tanto, vimos sugerir a revisão dos vencimentos dos mesmos, que deverá sempre ocorrer na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos demais Servidores Públicos Municipais. A revisão sugerida tem o seu percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando como período, de março de 2019 a fevereiro de 2020, que atingiu 4,01 % (quatro vírgula zero um por cento), mais aumento real de 0,70(zero vírgula setenta por cento), totalizando o percentual de 4,71%(quatro vírgula setenta e um por cento)

               

    Entendemos nobres colegas, ser viável essa revisão e reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão a revisão e reajuste dos demais servidores públicos municipais, frisamos também que as atividades e responsabilidades aumentam a cada dia mais e podemos afirmar que temos um excelente quadro de servidores que se empenham em cumprir com zelo e responsabilidade suas funções.

    Assim, crendo que os ilustres colegas Vereadores também acreditam ser justa esta revisão, rogamos pela apreciação, votação e aprovação em especial regime de urgência da matéria ora apresentada, reiterando nossas mais cordiais saudações.

     

    Cordialmente,

     

     

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     MAGNA DENIS BECKER HOFMANN

    Presidente da Câmara

     

     

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  • Status: Aprovado