PROJETO DE LEI 002/2020 LEGISLATIVO
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 002/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.
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Art. 1º - Ficam revisados os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal nº 1.252/2016 de 13 de julho de 2016, o percentual de revisão é 4,01 %(quatro vírgula zero um por cento), com base na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, mesmo índice atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º A revisão prevista no artigo anterior será sobre os subsídios vigentes em 29 de fevereiro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE MARÇO DE 2020.
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Visto e de Acordo
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Ver. Magna Denis Becker Hoffmann
Presidente da Câmara
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Ver. Vilson José Reidel
Secretário da Câmara
MENSAGEM Nº 002/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
PREZADOS COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente cumprimentá-los, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 002/2020, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Vimos justificar nossa proposta de revisão dos subsídios dos Vereadores, fixado pela Lei Municipal nº 1.252/2016, de 13 de julho de 2016, num percentual de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento), tomando como base o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA dos últimos 12 (doze) meses, do período de março de 2019 a fevereiro de 2020, que deve ser o mesmo período usado para revisar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, no mesmo índice e na mesma data.
Sabemos que com a edição da Reforma Administrativa, os ocupantes de cargos eletivos têm direito somente à revisão anual e também o Projeto deve ser de iniciativa do Poder Legislativo.
Entendemos ser justa esta revisão para os Vereadores, pois todos buscam trabalhar juntos, em prol do Município de São José do Inhacorá e do bem estar de nossa população, principalmente tendo em vista a complexidade e responsabilidade de suas funções, temos certeza que revisar os subsídios, usando um índice oficial é correto, pois representa a reposição das perdas, decorrentes da inflação do período, bem como vai de encontro ao disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X.
Importante destacar que, a Revisão Geral Anual visa à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos e dos agentes políticos, eletivos ou não. Desse modo, está sendo proposta somente a concessão da revisão geral anual com a recuperação do valor monetário desse subsídio, ocorrido pela desvalorização da moeda no período; sendo assim, não se faz necessária o acompanhamento de impacto orçamentário e financeiro.
Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares, a complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões que estão sob a responsabilidade do Vereador é que se propõe o presente Projeto de Lei.
Na convicção de estarmos adotando as medidas possíveis diante das circunstâncias vigentes e de acordo com a previsão orçamentária atual, esperamos pela apreciação, votação e aprovação, em especial regime de urgência, deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
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Ver. Magna Denis Becker Hofmann
Presidente da Câmara
Status: Não aprovado