PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2020
Descrição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2020 DE 02 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA CÂMARA DE VEREADORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL
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Magna Denis Becker Hofmann, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, para serem utilizados pelo Executivo Municipal e integrados ao orçamento único do Município, a saber:
I – a importância de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2020.
Proponente Mesa Diretora
MENSAGEM Nº 002/2020 DE 02 DE JUNHO DE 2020.
COLEGAS VEREADORES:
Ao cordialmente os cumprimentarmos, apresentamos o Projeto de Resolução Legislativa nº 002/2020, acompanhado da seguinte
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores: Trazemos através do presente Projeto de Resolução Legislativa a autorização que visa o repasse de recursos financeiros para a Secretaria Municipal da Administração para que a mesma possa realizar a destinação do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), ao Hospital São Vicente de Paulo de Três de Maio/RS, para utilização e enfrentamento da Pandemia da COVID-19, o qual já havia sido previamente discutido e acordado entre todos os vereadores.
Importante destacar que, tal demanda surgiu a partir de uma solicitação do próprio Diretor Administrativo do Hospital São Vicente de Paulo, Sr. Élcio Callegaro, o qual esteve presente na 25ª Sessão Ordinária, ocorrida em 27/04/2020, para solicitar apoio desta Casa, para o enfrentamento e manutenção do Hospital e dos atendimentos, durante a pandemia da COVID-19, o qual, segundo ele, realiza inúmeros atendimentos de pacientes de nosso Município, bem como, que já solicitou nos demais Municípios da Região, os quais possuem vinculação com o Hospital.
Sobre tal assunto, realizou-se uma consulta ao INLEGIS, empresa contratada pela Câmara, para a prestação de consultorias jurídicas, a qual exalou o seguinte parecer: “A colaboração financeira que pode a Câmara prestar, com este objetivo, sempre mediante acordo com o Executivo, pode efetivar-se de duas formas. A primeira é no caso de o Legislativo dispor de saldo em conta corrente, sem previsão de aplicação imediata, hipótese em que poderá transferi-lo, todo ou em parte, para o cofre geral do Município, de forma definitiva ou sob a condição de devolução, se necessário, nos termos que forem acordados. A segunda forma de colaboração financeira possível é a redução do repasse mensal previsto no art. 29-A, § 2º, da Constituição da República1, por meio de autorização para que o Prefeito, ao invés de repassar o valor do “duodécimo”, o faça, a cada mês, pelo valor que for necessário ao atendimento das despesas de cada período, o que será comunicado, antes do dia 20, ao Prefeito. Observe-se que esta modalidade de colaboração mantém inalterado o “orçamento” da Câmara.”
Assim, conforme orientação disponibilizada pelo INLEGIS – Consultoria e Treinamento, entende-se que não há nenhum óbice legal para tal destinação, bem como que esta seria a forma mais adequada e concisa de sua realização.
Contando mais uma vez com o acolhimento positivo, rogamos com a pronta apreciação, votação e aprovação da matéria ora apresentada.
Cordialmente,
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MAGNA DENIS BECKER HOFMANN
Presidente
Status: Aprovado