PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 004/2020
Descrição:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2020 DE 09 DE ABRIL DE 2020.
ALTERA OS ARTIGOS 10, 11 E 12 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – RS.
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Art. 1º - Ficam alterados os art.10, art. 11 e art.12 da Lei Orgânica do Município de são José do Inhacorá-RS, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10- A Câmara de Vereadores reunir-se-á, anualmente, na circunscrição do Município, independente de convocação de 1º de fevereiro a 20 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
§ 1º No período anual intermitente, a Câmara ficará em recesso.
§ 2º (Revogado).
Art. 11 – No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincidirá com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 01 de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como eleger sua Mesa e as Comissões Permanentes.
§ 1º- Em cada ano, a eleição da Mesa, se dará na última sessão legislativa, com posse dos eleitos no primeiro dia do ano subsequente.
§ 2º - Na composição da Mesa da Câmara de Vereadores e das Comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos com assento no legislativo.
Art. 12 – O Mandato da Mesa da Câmara será de 01(um) ano, sendo possível a uma recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2020.
____________________________________ ____________________________ VER. MAGNA DENIS BECKER HOFMANN VER. VILSON JOSÉ REIDEL
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIO
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 003/2020 DE 09 DE ABRIL DE 2020.
SENHORES VEREADORES:
Desde alguns meses se vem estudando e atualizando o Regimento Interno, e antes de ser aprovado, deverão ser feitas Emendas na Lei Orgânica Municipal, onde existem as mesmas Leis.
A medida nos parece lógica e trata apenas de alterações necessárias para a adequação do nosso novo Regimento Interno. A alteração proposta trata da modificação do mandato da Presidência que passará a ser de um ano e não mais de dois anos como é atualmente, em virtude de que muitas vezes acontece a renúncia dos componentes da Mesa para que possa ocorrer nova eleição após um ano de mandato. Outra alteração é a que trata da questão do recesso no primeiro ano de legislatura, que não ocorre na pratica, mas que estava previsto na Lei Orgânica, sendo essa adequação necessária para um melhor funcionamento do Poder Legislativo, por outro lado, não havendo recesso, não é necessária a existência da Comissão Representativa, no primeiro ano de mandato.
Outra medida adotada foi o período de convocação da Câmara constante no art.10, na qual a Câmara passará a se reunir sempre no primeiro dia de fevereiro ao invés do dia 15, um ajuste necessário para que aconteça a sessão já na primeira quinzena do mês de fevereiro para evitar convocações extraordinárias para debater assuntos importantes nesse período, especialmente no que tange ao início do ano letivo, na qual na maioria das vezes são necessárias sessões extras para os ajustes de pessoal.
Dessa forma, Senhores colegas Vereadores, propomos a presente Emenda na certeza de podermos contribuir para o aperfeiçoamento da Lei Orgânica do Município, dando-lhe uma nova redação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2020.
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MAGNA DENIS BECKER HOFMANN
PRESIDENTE
Status: Aprovado