PROJETO DE LEI 016/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 016/2020                                 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

     

    Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, motivado pelo afastamento por licença para tratamento de saúde, licença gestante e férias, para auxiliar nos serviços da municipalidade, servidor na função e remuneração mensal a seguir discriminada:

     

    Quantidade        Função/carga horária                                  Remuneração mensal

    01                         Professor Anos Iniciais/20h/semanais                       R$ 1.876,08

    01                         Agente Educacional/40h/semanais                            RS 1.845,88   

    02                        Professor de Educação Infantil/ 25h/semanais         R$ 2.352,32

     

    § 1º. O período de contratação dos cargos acima mencionados serão a contar de sua assinatura, até final do ano letivo ou retorno do servidor público afastado, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.

     

    Art. 2º. O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes no Regime Jurídico Único vigente e as atribuições previstas no anexo único.

     

    Art. 3º. Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no artigo 200 do Regime Jurídico Único.

     

    Parágrafo Único. Os Contratos de que trata o caput deste artigo, poderão ser rescindidos antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.

     

    Art. 4º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2020 e 2021.

     

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    MENSAGEM Nº 016/2020                         DE 01 DE JUNHO DE 2020.

     

                                                                           SENHORA PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 016/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente e senhores Vereadores: O Ano Letivo vem com uma série de desafios e implicações na composição do quadro funcional, para não prejudicar ainda mais os alunos que já sofrem muito com o período de calamidade pública e pandemia. No que tange ao presente Projeto de Lei, prevê a autorização para contratação em substituição de agentes públicos, que estão ou irão se afastar por licença saúde, previsão de licença maternidade e férias, estes pela permissão da lei eleitoral deverão ser contratados até o dia 04 de julho de 2020.

     

    Para a contratação de professores e agente educacional, ressaltamos que o contrato da professora 20 horas semanais, irá substituir uma professora de anos iniciais que se encontra em licença saúde; a agente educacional, substituirá uma monitora em licença maternidade e férias, e por fim, em virtude do decreto federal e estadual, estamos nos precavendo em relação ao eventual não retorno de uma professora da educação infantil 40 horas, que se encontra no grupo de risco, ou seja, acima dos 60 anos, para tanto pedimos autorização para contratação de 2 duas professoras 25 horas semanais. Lembramos que nesta última situação o contrato só será efetivado, caso não seja permitido o retorno da professora que hoje se encontra afastada pelo motivo supracitado.

     

    Para a contratação temporária referida no presente projeto de lei, a Administração Municipal utilizará a banca de candidatos aprovados em Concurso Público e Processos Seletivos Simplificados vigentes, ou a serem realizados.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores. Solicitamos regime de urgência, subscrevendo.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado