PROJETO DE LEI 017/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 017/2020                           DE 16 DE JUNHO DE 2020.

     

    Autoriza a doação de terreno, junto à área industrial de Ponte Alta, para a instalação de empresa no município de São José do Inhacorá - RS.

     

     

     

     

    Art. 1º. Fica o Município de São José do Inhacorá, através de seu Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terreno urbano, em área de sua propriedade, adquirido para fins de área industrial, visando a instalação da Empresa MATEUS FELIPE ENGEL – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.440.948/0001-35, situada à Rua Amândio John, nº 563, nesta cidade, que tem como principal ramo de negócio, fabricação de móveis com predominância de Madeira, o imóvel a seguir descrito: “TERRENO URBANO Nº 03, Matrícula nº 20.502, com área de 2.526,15 m² (dois mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados, e quinze centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado ao lado par da BR 472, distante 70,66 da esquina com o acesso para moradia de Sr. Guido Rasche, situado na Localidade de Ponte Alta, São José do Inhacorá – RS, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a fração do lote rural nº 237, de propriedade de Guido Rasche, medindo 37,17 metros; ao Sul, com a com a estrada BR 472, medindo 28 metros; ao Leste, com o terreno nº 02, medindo 81,44 metros; e, ao Oeste, com o terreno nº 04, medindo 84,28 metros.

     

    Art. 2º. Deverá constar na Escritura de Doação o constante no artigo 4º da Lei Municipal nº 846/2009, de 15 de setembro de 2009 e alterações posteriores.

     

    Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

    Visto e de acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 017/2020                                     DE 16 DE JUNHO DE 2020.

     

                                                                                      SENHORA PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, apresentamos o Projeto de Lei nº 017/2020, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: através do encaminhamento do presente Projeto de Lei, vimos mais uma vez solicitar para os nobres pares, autorização para doação de área, junto à área industrial, próxima a BR 472. Atendo ao requerido através do Processo Administrativo nº 848/2019 e do Parecer nº 003/2020 da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para a empresa Mateus Felipe Engel – ME, que alterou a intenção de construção devolvendo a área doada na cidade à municipalidade. Apresentou a intenção de construção da indústria, na área industrial localizada na localidade de Ponte Alta.

     

    A empresa pretende com a utilização deste espaço, melhorar a produção, facilitando a logística de entrega e de recebimento de fornecedores, que a BR proporciona aos empreendedores. Além de dispor de um espaço mais amplo, irá melhorar a infraestrutura, que deverá alavancar a produção e comercialização.

     

    Nobres Edis, sempre estamos abertos ao diálogo e dispostos a contribuir com nossos empresários, seja com serviços, cedências, doações ou outras ajudas que temos condições de atender e contamos com o apoio e aprovação de Vossas Senhorias. Dessa forma, juntos estamos construindo um município próspero, que oferece saúde, educação, qualidade de vida e investe no desenvolvimento, que retorna em forma de empregos e renda para nossa população, além de geração de receitas aos cofres públicos que possibilita serviços de qualidade ao povo inhacorense.

     

    Diante da solicitação devidamente justificada e protocolada, conforme parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, nº 003/2020, vimos mais uma vez contar com o apoio e a contribuição do Poder Legislativo na aprovação da presente matéria, devendo ser observados os dispositivos constantes na Lei Municipal nº 846/2009 e alterações posteriores em vigor, em especial a previsão da reversão do imóvel, caso não forem cumpridos os quesitos contemplados no mencionado documento legal.

     

    Crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado