PROJETO DE LEI 018/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 018/2020                             DE 17 DE JUNHO DE 2020.

     

     

    Autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no município de São José do Inhacorá - RS.

     

     

     

     

    Art. 1º Fica o Município de São José do Inhacorá, através de seu Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terreno urbano, em área de sua propriedade, adquirida para fins de área industrial, visando a instalação da Empresa MARCIO ANTONIO SONDA - ME inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.642.961/0001-93, situada à Rua Dona Antoninha, nº 1359, nesta cidade, que tem como principal ramo de negócio, fabricação de móveis com predominância de Madeira, imóvel a seguir descrito: “TERRENO URBANO Nº 25 DA QUADRA Nº 24, Matrícula nº 22.104, com área de 2.507,00 m², sem benfeitorias, situado ao lado par da Estrada AM 9115, esquina com a Rua Dona Antoninha, Área Industrial II, na cidade de São José do Inhacorá-RS, CONFRONTANDO: ao NORTE, com a Estrada AM 9115, medindo 19,41m+19,43 metros; ao SUL, com a Rua Dona Antoninha, medindo 56,61 metros; ao LESTE, com o terreno nº 01, medindo 68,22 metros; e ao OESTE, com a Estrada AM-9115, medindo 10,30+19,89 metros.

     

    Art. 2º Deverá constar na Escritura de Doação o constante no artigo 4º da Lei Municipal nº 846/2009, de 15 de setembro de 2009 e alterações posteriores.

     

    Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE JUNHO DE 2020.

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

    Visto e de acordo

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 018/2020                                     DE 17 DE JUNHO DE 2020.

     

                                                                                      SENHORA PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, apresentamos o Projeto de Lei nº 018/2020, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, Senhores Vereadores: vimos mais uma vez solicitar para os nobres pares, autorização para doação de área industrial, localizada junto à área industrial no Bairro Morada do Sol, próxima a cidade, atendo ao requerido através do Processo Administrativo nº 855/2019, para a empresa MARCIO ANTONIO SONDA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.642.961/0001-93.

     

    Fomos procurados pelo proprietário, que nos colocou da necessidade deste novo espaço, sendo que atualmente a empresa se encontra instalada em prédio público cedido, porém com espaço insuficiente para desenvolver as atividades. Dessa a forma, a presente doação ao empresário vem no intuito de construção de uma nova planta industrial pelo beneficiado em questão.

     

    Nobres Edis, o propósito de o município possuir leis de apoio ao investimento tanto aos produtores rurais, nas políticas de gratuidade, como aos investidores comerciais e industriais, vem ao encontro da melhoria da qualidade de vida de nossa população, evitando o êxodo de cidadãos inhacorenses, que caso não tivessem condição digna de vida iriam morar em outras cidades.

     

    Devidamente justificado o presente Projeto rogamos pela apreciação, salientamos que obteve o parecer favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social através do Parecer nº 004/2020. Dessa forma vimos mais uma vez contar com o apoio de Poder Legislativo na aprovação da presente matéria.

     

    Caso o Projeto de Lei aprovado resguardamos a segurança jurídica dos dispositivos constantes na Lei Municipal nº 846/2009 e alterações posteriores em vigor, em especial a previsão da reversão do imóvel, caso não forem cumpridos os quesitos contemplados no mencionado documento legal.

     

    Crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado