PROJETO DE LEI 019/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 019/2020 DE 26 DE JULHO DE 2020.
Autoriza alteração de vencimento de contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar data de vencimento dos contratos temporários, em razão de excepcional interesse público. As referidas contratações foram autorizadas pelas Leis Municipais: nº 1.348/2018, de 24 de dezembro de 2018; nº 1.369, de 11 de novembro de 2019; nº 1.370/2019, de 13 de agosto de 2019; nº 1.378/2019, de 24 de setembro de 2019; nº 1.397/2020, de 27 de fevereiro de 2020 e nº 1.410/2020, de 09 de junho de 2020, mantendo os cargos e quantidades de vagas conforme previsto e abaixo especificado:
§ 1º. 01 (um) Professor de Matemática – 20 (vinte) horas; 01 Contador – 40(quarenta) horas; 01 (um) professor de Atendimento Educacional Especializado- 20 (vinte) horas; Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - Libras; 01 Agente Educacional – 40 (quarenta) horas; Professor de Artes – 20 (vinte) horas; Professor de Educação Física 8 (oito) horas e 01 (um) Professor de Séries Iniciais – 20 (vinte) horas.
§ 2º. Será alterada a data de vencimento dos contratos supramencionados para 31 de dezembro de 2020.
§ 3º. As leis 1348/2018 e 1370/2019, que foram prorrogadas pela Lei Municipal 1391/2020, sofrerão alteração de vigência para data prevista no §2º da presente Lei.
Art. 2º. Caso haja desistência ou rescisão fica autorizado nova contratação em substituição.
Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2020.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dispositivos das supracitadas Leis.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 26 DE JUNHO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 019/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 019/2019, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: Cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais Vereadores, oportunidade que apresentamos a proposta de alteração de vencimento de contratos de Agentes Municipais da Área da Educação e Contador para a vigência até 31 de dezembro de 2020.
O Projeto de Lei que ora é encaminhado a essa Egrégia Casa Legislativa busca a alteração de vencimento de contratos dos cargos de Professor de Matemática, Contador, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, Agente Educacional, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Séries Iniciais. A permissão constitucional para a contratação temporária no serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Justifica-se o presente projeto de lei tendo em vista a necessidade de alteração de data de vencimento de contratos, visto que a pandemia, que ora estamos vivendo, alterou o calendário escolar, em coincidência com o ano eleitoral que traz uma série de impedimentos legais, sobretudo durante o período eleitoral, não possibilitando renovação contratual. Porém, no caso da função de contador, há a necessidade de fechamento contábil anual, o mesmo podemos ressaltar no quesito das aulas na Rede de Ensino Municipal que não podem parar, para que a educação não seja prejudicada mais ainda.
Salienta-se que a referida alteração de vencimento de contratos até o dia 31 de dezembro 2020 no Setor de Educação, se dá por ser a data do término do ano letivo prevista pelo Conselho Nacional de Educação em consonância com outras entidades relacionadas à educação.
Constatada a premência da aprovação do Projeto de Lei, solicitamos análise em regime de urgência, ao mesmo tempo em que os saudamos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado