PROJETO DE LEI 020/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 020/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Altera dispositivo da Lei 1.402/2020, de 24 de março de 2020.
Art. 1º. Altera dispositivo do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.402/2020, de 24 de março de 2020, que passará a vigorar conforme segue:
“Art. 4º. São fixados os Padrões Referenciais do Quadro do Magistério, fixado pelo art. 34, parágrafo único, da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, .......
CATEGORIA
REVISÃO
%
AUMENTO REAL %
VALOR
R$
...
...
Padrão Referencial do Magistério
4,01
8,83
1.443,14
...
...”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE JUNHO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 020/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, apresentamos o Projeto de Lei nº 020/2020, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de Lei visa revisar um ou corrigir um erro formal, trazendo uma readequação, na composição da Lei Municipal 1.402/2020, no quadro do art. 4º, na descrição da categoria consta professor 20 horas passando a vigorar como Padrão Referencial do Magistério, conforme quadro abaixo:
CATEGORIA
REVISÃO
%
AUMENTO REAL %
VALOR
R$
Professor 20 horas4,018,831.443,14Padrão Referencial do Magistério
4,01
8,83
1.443,14
O entendimento da devida alteração se faz necessária mesmo que o básico do magistério é o do professor, e o referencial salarial é sob 20 horas pelo piso nacional, no teor da Lei Federal nº 11.738/2009 e a Lei 903/2010 e alterações que fixa também o Padrão Referencial do Quadro do Magistério, segue o mesmo padrão referencial de 20 horas. Porém, mesmo assim, poderia gerar intepretação diferenciada e com futuros questionamentos dos contratos com horas diversas.
Dessa forma, faz-se a alteração da Lei Municipal 1402/2020, mantendo o vigor e os efeitos da data da publicação da lei, que está sendo corrigida. Além do mais, a alteração traz mais nitidez legal e clareza jurídica. A alteração passa a usar o mesmo termo usado pelo Plano de Carreira do Magistério Municipal, que é Padrão Referencial do Magistério, ciando uma sintonia com a lei base para essa categoria.
Crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação da mesma em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Retirado