PROJETO DE LEI 020/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 020/2020                             DE 29 DE JUNHO DE 2020.

     

     

    Altera dispositivo da Lei 1.402/2020, de 24 de março de 2020.

     

     

    Art. 1º. Altera dispositivo do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.402/2020, de 24 de março de 2020, que passará a vigorar conforme segue:

     

    “Art. 4º. São fixados os Padrões Referenciais do Quadro do Magistério, fixado pelo art. 34, parágrafo único, da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, .......

     

    CATEGORIA

    REVISÃO

    %

    AUMENTO REAL %

    VALOR

    R$

    ...

     

     

     

    ...

     

     

     

    Padrão Referencial do Magistério

    4,01

    8,83

    1.443,14

    ...

     

     

     

    ...”

    Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2020.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE JUNHO DE 2020.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 020/2020                                     DE 29 DE JUNHO DE 2020.

     

                                                                                      SENHORA PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, apresentamos o Projeto de Lei nº 020/2020, acompanhado da seguinte:

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de Lei visa revisar um ou corrigir um erro formal, trazendo uma readequação, na composição da Lei Municipal 1.402/2020, no quadro do art. 4º, na descrição da categoria consta professor 20 horas passando a vigorar como Padrão Referencial do Magistério, conforme quadro abaixo:

    CATEGORIA

    REVISÃO

    %

    AUMENTO REAL %

    VALOR

    R$

     

     

     

     

     

     

     

     

    Professor 20 horas

    4,01

    8,83

    1.443,14

    Padrão Referencial do Magistério

    4,01

    8,83

    1.443,14

     

     

     

     

     

    O entendimento da devida alteração se faz necessária mesmo que o básico do magistério é o do professor, e o referencial salarial é sob 20 horas pelo piso nacional, no teor da Lei Federal nº 11.738/2009 e a Lei 903/2010 e alterações que fixa também o Padrão Referencial do Quadro do Magistério, segue o mesmo padrão referencial de 20 horas. Porém, mesmo assim, poderia gerar intepretação diferenciada e com futuros questionamentos dos contratos com horas diversas.

     

    Dessa forma, faz-se a alteração da Lei Municipal 1402/2020, mantendo o vigor e os efeitos da data da publicação da lei, que está sendo corrigida. Além do mais, a alteração traz mais nitidez legal e clareza jurídica. A alteração passa a usar o mesmo termo usado pelo Plano de Carreira do Magistério Municipal, que é Padrão Referencial do Magistério, ciando uma sintonia com a lei base para essa categoria.

     

    Crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação da mesma em regime de urgência.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Retirado