PROJETO DE LEI 021/2020


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 021/2020                             DE 08 DE JULHO DE 2020. -

     

    Altera e exclui cargo do Quadro de Cargos e Funções da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010.

     

     

     

    Art. 1º. Fica alterado e exclui cargo do Quadro de Cargos e Funções, criado pela Lei 1.302/2017, de 26 de setembro de 2017 e previsto no inciso III, do artigo 32, da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010, do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá.

     

    Art. 2º. Permanecem inalterados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº903/2010, de 13 de julho de 2010 e alterações posteriores, não atingidos por esta Lei.

     

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 08 DE JULHO DE 2020.

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 021/2020                                     DE 08 DE JULHO DE 2020.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

    Ao saudá-los, cordial e respeitosamente, vimos encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: A educação é um direito público. Para o cumprimento do preceito constitucional, que assegura a educação infantil como direito universal à todas as crianças e, para viabilizar o atendimento com equidade e qualidade à toda demanda manifesta de 0 a 3 anos e toda demanda existente de 4 e 5 anos, o Município necessita estruturar o seu quadro funcional no que tange o provimento de cargos de professor com carga horária que contemple a necessidade e especificidade desta oferta.

     

    Nossas Escolas de Educação Infantil contemplam o turno integral com atendimento de até 11 horas diárias. Este atendimento, muito mais que quantitativo é qualitativo, cuja qualidade está vinculada aos insumos como infraestrutura, formação docente, envolvimento familiar, valorização dos profissionais, proposta pedagógica, relação quantidade de alunos por turma e por professor. Para viabilizar este atendimento, contamos hoje com um quadro misto de professores concursados e contratados, agentes educacionais, monitores, operários e estagiários.

     

    Visando a efetivação do nosso quadro com o suprimento da carga horária necessária e em acordo com a realidade do nosso atendimento, com a garantia de professor referência em todas as turmas, nossa solicitação surge em função da demanda de atendimento profissional nas turmas, no turno de 11 horas diárias. Percebe-se que não se adequa mais a carga horária de um professor 40 horas ou oito horas diárias, para preenchermos adequadamente a atenção profissional, fazem-se necessários ao em vez deste, dois servidores com 25 horas ou 10 horas diárias. Com esta carga horária diária temos atendimento continuo em toda a permanência da criança em sala de aula.

     

    Frente ao cenário acima mencionado, que consideramos ideal para mantermos o melhor atendimento educacional e do ponto de vista técnico de administração de cargos e salários, considerando a questão relativa à responsabilidade de zelar pelo serviço público, aplicando os recursos adequadamente e considerando a vacância do cargo em questão, solicitamos a devida exclusão do mesmo. Desta forma, além de estarmos atendendo a demanda do quadro efetivo, estaremos atendendo o Plano Municipal de Educação, Lei nº 1.182/2015.

     

    Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.

     

    Renovando nossas cordiais saudações, subscrevemo-nos,

     

    Cordialmente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    São José do Inhacorá, 10 de julho de 2020. -

     

     

    Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 021/2020, de 08 de julho de 2020.

     

    Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 021/2020, de 08 de julho de 2020, encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e se assim entenderem os Nobres Edis, aprovado a alteração da redação da minuta e do artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Exclui cargo do Quadro de Cargos e Funções do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º. Exclui cargo do Quadro de Cargos e Funções, criado pela Lei 1.302/2017, de 26 de setembro de 2017, previsto no inciso III, do artigo 32, da Lei Municipal nº 903/2010, de 13 de julho de 2010.

    Paragrafo único. A exclusão prevista no Caput é a do cargo de Professor de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Inhacorá.”

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

                            Senhora Presidente, senhores Vereadores: Com a alteração acima sugerida pela Assessoria/Consultoria Jurídica Legislativa de Porto Alegre, a presente adequação visa trazer explicitada a descrição do constante no Inciso III, do Artigo 32, da Lei 903/2020, ou seja, a descrição do cargo de professor 40 horas, trazendo mais clareza à forma da mudança da Lei, para não restarem dúvidas do teor visível da lei ora criada e apresentada a esta nobre Casa Legislativa.

     

    Crendo no pronto acolhimento ao aqui exposto e solicitado, subscrevemo-nos.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

    .



  • Status: Aprovado