PROJETO DE LEI 022/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 022/2020                              DE 29 DE JULHO DE 2020.

     

    Altera faixa de reserva de domínio público não edificável junto às rodovias de São José do Inhacorá – RS, para fins de utilidade pública.

     

     

     

    Art. 1º. Fica reduzida a faixa de reserva de domínio público não edificável contígua às rodovias do Município de São José do Inhacorá, Rio Grande do Sul, para fins de utilidade pública municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/1979, de 19 de dezembro de 1979 e a alteração prevista na Lei Federal 13.913, de 25 de novembro de 2019, como abaixo especificado:

    I – Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, será reduzida, por esta Lei, para o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado das rodovias.

    II - As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local, já constituída.

    Paragrafo único. Os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento, são definidos pela Lei Municipal 840/2009 – Lei de Diretrizes Urbanas do Município de São José do Inhacorá.

     

    Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE JULHO DE 2020.

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se

     

    Gilberto Ferrari

    Secretário Municipal de Administração

     

    MENSAGEM Nº 022/2020                                     DE 29 DE JULHO DE 2020.

     

                                                                                      SENHORA PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORES VEREADORES:

     

    Ao cumprimentá-los, cordial e respeitosamente, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 022/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: O Município visando atender da melhor forma a legislação vigente, pretende legalizar ocupações já consolidadas e atender anseio de empreendedores que buscam a efetivação da alteração da faixa de domínio público não edificável contígua às rodovias.

     

    Ressaltamos que do ponto de vista técnico, a Faixa de Domínio é a área sobre a qual se assentam todos os elementos que compõem uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança até o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros, somente posterior as estes itens que temos a faixa não edificável das rodovias.

     

    O cálculo, por exemplo, da rodovia federal, é de dividirmos o espaço de 35 metros partindo do eixo central da pista (faixa de domínio) e dos 15 metros posterior a faixa de domínio (faixa não edificável), o que na presente Lei buscamos reduzir para o mínimo, que é de 5 metros, amparados na Lei Federal 13.913/2019, para melhorar o aproveitamento do espaço em 10 metros.

     

    Nobres Edis, a alteração com a redução desta faixa além da faixa de domínio, visa melhorar a utilização dos espaços das áreas, quanto ao uso e ocupação, no entanto não podemos alterar a organização dos acessos e não podemos oferecer riscos a segurança pública, no quesito trafegabilidade.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

    Atenciosamente,

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado