PROJETO DE LEI 024/2020
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 024/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no município de São José do Inhacorá - RS.
Art. 1º. Fica o Município de São José do Inhacorá, através de seu Poder Executivo Municipal, autorizado a doar Fração do lote constante na Matrícula nº 3.975, do Ofício de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, com área de 21.837 (vinte e um mil e oitocentos e trinta e sete) m², de formato irregular, situado às margens da rodovia BR 472, na localidade de Esquina Wünsch, adquirida para fins de área industrial, para instalação da Empresa Engel Transportes Eireli, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.233.168.0001-29, situada à Rodovia ERS 210, cidade de Boa Vista do Buricá/RS.
Art. 2º. Deverão constar na Escritura de Doação o constante no artigo 4º da Lei Municipal nº 846/2009, de 15 de setembro de 2009 e alterações posteriores.
Art. 3º. Revogada as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 03 DE AGOSTO DE 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Visto e de acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 024/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
SENHORA PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los, apresentamos o Projeto de Lei nº 024/2020, acompanhado da seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, senhores Vereadores: através do encaminhamento do presente Projeto de Lei, vimos mais uma vez solicitar para os nobres pares, autorização para doação de fração de área de 21.837 (vinte e um mil e oitocentos e trinta e sete) m² da Matrícula nº 3.975, junto à área industrial, na Esquina Wünsch, às margens da BR 472. Atendendo ao requerido através do Processo Administrativo nº 619/2020 e do Parecer nº 006/2020 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para instalação da Empresa Engel Transportes Eireli, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.233.168.0001-29.
A Empresa apresentou a intenção de construção de uma unidade de distribuição e transportes de cargas, na área recém-adquirida pelo Município junto a BR 472, o empreendimento visa à representação de empresas regionais e locais, na prestação de serviços, comercialização e distribuição de produtos através de uma central própria.
O incentivo fiscal de doação de área vem com forte impacto para a economia do Município: incremento considerável na arrecadação de ICMS; aumento de arrecadação de IPVA, que pela projeção seria de 25 veículos de transporte de carga; geração de emprego e renda, além de prestação de serviços de transportes para empresas locais, mantendo aqui o giro de capital da contratação deste tipo de serviço. Portanto, o benefício fiscal foi equilibrado entre ganhos tributários e fiscais, e valor concedido pela municipalidade, sendo avaliado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, como compensatório a economia municipal e aos cofres públicos.
Sabemos que diariamente sofremos uma enxurrada de notícias de crise econômica e social, em que não se vê muitas alternativas pelo quadro que atualmente o Brasil está enfrentando, mas neste momento sobressai o protagonismo de empreendedores que descobrem “oportunidades na crise”, que se desafiam a investir e crescer numa logística socioeconômica pessimista, buscando apoio e parceria com outros empresários e poder público para dar cabo a empreendimentos promissores. E o Município de São José do Inhacorá é parceiro para o desenvolvimento, buscando sempre incrementar a economia local através de políticas públicas de apoio e benefícios fiscais aos empreendedores, fortificando empresas e produtores, com a visão que só desta maneira o município vai alcançar crescimento e ter qualidade de vida para sua população.
Desta maneira, vimos mais uma vez contar com o apoio e a contribuição do Poder Legislativo na aprovação da presente matéria, devendo ser observados os dispositivos constantes na Lei Municipal nº 846/2009 e alterações posteriores em vigor, em especial a previsão da reversão do imóvel, caso não forem cumpridos os quesitos contemplados no mencionado documento legal.
Crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com apreciação, votação e aprovação da mesma.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado