PROJETO DE LEI 003/2020 LEGISLATIVO


  • Descrição:

    Projeto de Lei do Legislativo nº 03 de 11 de agosto de 2020.

    Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quatriênio 2021/2024.

    Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais de São José do Inhacorá para o quatriênio 2021/2024 fica estabelecido nos seguintes termos:

    Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 12.076,26 (doze mil e setenta e seis com vinte e seis reais).

    Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 7.245,75 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais com setenta e cinco centavos).

    Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.138,48 (cinco mil, cento e trinta e oito reais com quarenta oito centavos).

    Art. 5º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão pagos em parcela única, vedados quaisquer adicionais de natureza remuneratória, em atendimento aos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal

    § 1º O disposto neste artigo não exclui o pagamento da Gratificação Natalina (13º) e o subsídio relativo ao gozo de férias, acrescidos de um terço conforme previsão nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal;

    § 2º Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.

    Art. 6º O Agente Político que, na forma da Lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio mensal do Prefeito, proporcionalmente ao período da substituição por mês ou fração.

    Art. 7º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão corrigidos nos mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município conforme art. 37, inciso X da Constituição Federal;

    Parágrafo único. No primeiro ano do mandato os agentes políticos de que trata esta Lei farão jus a atualização proporcional do período compreendido entre a data de vigência desta Lei até a data da revisão geral anual.

    Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos do orçamento anual;

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2021.

    Parágrafo único. Em caso de revogação, não fixação de subsídios ou anulação da norma, em vigor, fica convalidado o pagamento dos subsídios aos vereadores com base na legislatura anterior.

     

     

    Proponente Mesa Diretora

     

     

     

     

    Ver.Magna Denis Becker Hofmann                     Ver. Waldyr Inácio Kercher

             Presidente da Câmara                                        Vice-Presidente

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Mensagem nº 03/2020 de 11 de agosto de 2020.

     

     

    Prezados Colegas Vereadores:

     

                            Ao mais uma vez renovar nossos mais sinceros cumprimentos a Vossas Senhorias, vimos apresentar o Projeto de Lei nº 03/2020 que prevê a fixação dos subsídios para o cargo de Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para a legislatura 2021/2024, a contar de 1º de janeiro de 2021, apresentação esta que vem acompanhada da seguinte

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Caros colegas que integram esta Casa Legislativa: é de nossa competência, conforme determina na Lei Orgânica Municipal, artigo 31, inc. VI, fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e Secretários Municipais e também conforme regras e disposições da Constituição Federal.

    Considerando estas disposições legais, vimos sugerir a fixação de subsídios para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a contar de 1º de janeiro de 2021. Os valores sugeridos são de R$ 12.076,26 (doze mil e setenta e seis reais com vinte e seis centavos) para Prefeito e R$ 7.245,75 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais com setenta e cinco centavos) para o Vice-Prefeito, e os subsídios para os Secretários Municipais em R$ 5.138,48 (cinco mil cento e trinta e oito reais com quarenta e oito centavos), valores que entendemos serem justos, tendo em vista a realidade e demanda de nosso Município.

    Levamos em conta que os subsídios do Prefeito e Vice, nos últimos quatro anos somente tiveram revisão de valores e também durante a próxima legislatura não terão direito a aumento, mas, somente à reposição, então vimos sugerir que os valores dos subsídios permaneçam os mesmos do que os atuais sem a concessão de aumento para a próxima Legislatura, buscando assim contemplar a legalidade existente e exigida.

    Outrossim, os subsídios dos Secretários Municipais serão reajustados por meio de lei específica, na mesma data e índice em que for procedida a revisão geral dos servidores do Município. Importante frisar também, que os Secretários Municipais, possuem o direito ao gozo anual de férias remuneradas, com subsídios integrais acrescidos de um terço e o pagamento de décimo terceiro subsídio, conforme estabelecido no plano de cargos e salários, bem como no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município

    Ainda, tal fixação de subsídio, sem aumento comparado à último fixação, decore de obrigação legislativa, tendo em vista a lei complementar 173 de 2020, a qual veda aumento de despesa com remuneração de membros do Poder Público, sejam eles, servidores ou empregados, até a data de 31 de dezembro de 2021, em virtude do Estado de Calamidade Pública e da pandemia da COVID-19.

    Ademais, achamos justa manter esta fixação, uma vez que os descontos dos encargos previdenciários e as despesas com Imposto de Renda, retido diretamente na fonte, no caso do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários representam uma significativa porcentagem do valor dos subsidios e considerando a responsabilidade em relação a todos os atos administrativos praticados e que muitas vezes uma falha administrativa involuntária praticada no âmbito municipal, condena-os a devolver valores aos cofres públicos e/ou pagamento de multas e que devem ser arcadas por eles com seus próprios recursos.

     

                            Assim, achando ser justa nossa sugestão, contamos com a aprovação desta matéria.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Ver.Magna Denis Becker Hofmann                         Ver. Waldyr Inácio Kercher

    Presidente da Câmara                                                  Vice-Presidente

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado