PROJETO DE LEI 026/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 026/2020                         DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

     

     

    Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de troca de horas/máquinas e/ou caminhão com o Município de Boa Vista do Buricá/RS.

     

     

     

    Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com o Município de Boa Vista do Buricá/RS, com o intuito de troca de horas máquina e/ou caminhão.

     

    Parágrafo único. A minuta do Convênio (Anexo I), bem como a Tabela de Valores dos serviços (Anexo II) acompanham esta Lei e dela são parte integrante.

     

    Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

     

    Art. 3°. Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.

     

     

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Visto e de Acordo

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    ANEXO I

    TERMO DE CONVÊNIO

     

    TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI LEONARDO BRAUN, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO COM CNPJ SOB N° 94187358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR GILBERTO PEDRO HAMMES, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA LEOPOLDO ROCKENBACH, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 893.698.660-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA AV. TRÊS PASSOS, Nº 271, INSCRIÇÃO NO CNPJ SOB O N° 87612867/0001-86, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR VILMAR SIDINEI HORBACH, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB Nº 666.141.550-91, OS QUAIS, MEDIANTE ESTE INSTRUMENTO, TÊM JUSTOS E ACERTADOS O QUE SEGUE NAS CLÁUSULAS SEGUINTES:

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

    A finalidade do Presente Convênio é a troca de horas/máquina e/ou caminhão entre os partícipes para a realização de trabalhos no território dos municípios.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: DA CONTRAPARTIDA

    Para a execução do Objeto deste Convênio, o CONVENENTE e o CONVENIADO trocarão serviços em conformidade com a necessidade de cada um e consequentemente disponibilidade. As horas trabalhadas serão acompanhadas por parte das Secretarias de Obras e Viação dos municípios, sendo que as compensações ocorrerão com base nos valores estabelecidos por horas trabalhadas constante no anexo II do presente instrumento, ou seja, haverá um encontro de contas, tendo referencia a moeda nacional, em 05 de dezembro de cada ano que perdurar o Convênio.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações do CONVENIADO E CONVENENTE

    1. Executar direto ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata este convênio observando sempre os critérios de qualidade.
    2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários ou outros de qualquer natureza, relativos a seu pessoal, resultantes deste convênio.
    3. Responsabilizar-se com as despesas inerentes a execução dos serviços com a sua máquina e/ou caminhão, como manutenção, peças, mão-de-obra, combustível e pneus.

     

    CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

    O presente Convênio vigorará a partir do dia 26 de setembro de 2020 pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

     

    CLÁUSULA QUINTA: DOS MOTORISTAS E DOS OPERADORES

    Os motoristas e operadores quando em serviços fora do Município serão os do Município proprietário dos veículos e das máquinas.

     

    CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES

    A modificação das condições ou cláusulas estabelecidas neste Convênio, caso o desenvolvimento de sua execução o exija, será objeto de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DENÚNCIA

    O presente Convênio poderá ser rescindido pelo pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos convenentes, com antecedência mínima de 30 (tinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível.

     

    CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO

    O não cumprimento do objeto conveniado por qualquer uma das partes importará na denúncia e rescisão do instrumento.

     

    CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

    As despesas decorrentes do cumprimento desse Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das municipalidades que firmam este instrumento.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

    A execução do objeto deste Convênio é dispensável de Licitação pelo previsto no art. 24, inciso XXVI, da Lei federal nº 8666/93 e alterações posteriores.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO

    Fica designado o Foro da Comarca de Três de Maio/ RS, com renuncia de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente Convênio, não resolvidas administrativamente.

     

    E, por estarem justos e acertados, as partes firmam e assinam o presente instrumento em 03 (três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.

     

    SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2020.-

     

    Gilberto Pedro Hammes                      Vilmar Sidinei Horbach

    Prefeito/São José do Inhacorá            Prefeito/Boa Vista do Buricá

     

    Testemunhas:

     

    _______________________________________

     

    _______________________________________   

     

     

     

     

    ANEXO II

    TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS APLICADO AO PRESENTE CONVÊNIO

     

    MÁQUINA/CAMINHÃO

    Valor por hora

    • ESCAVADEIRA HIDRAULICA

    R$ 268,00h

    • MOTONIVELADORA

    R$ 203,00h

    • CARREGADOR

    R$ 161,00h

    • RETROESCAVADEIRA

    R$ 144,00h

    • TRATOR PEQUENO – CORTE DE GRAMA

    R$ 48,00h

    • TRATOR AGRICOLA MÉDIO

    R$ 112,00h

    • TRATOR AGRICOLA GRANDE

    R$ 134,00h

    • ROLO COMPACTADOR

    R$ 128,00h

    • CAMINHÂO TOCO

    R$ 118,00h

    • CAMINHÃO TRUQUE

    R$ 177,00h

    • TRATOR ESTEIRA

    R$ 200,00

     

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes                      Vilmar Sidinei Horbach

    Prefeito/São José do Inhacorá            Prefeito/Boa Vista do Buricá

     

    MENSAGEM Nº 026/2020                                       DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

     

                                                                           SENHORA PRESIDENTE,

                                                                           SENHORES VEREADORES:

     

    Ao renovar cordial e respeitosamente cumprimentar Vossas Senhorias, apresentamos o Projeto de Lei nº 026/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: somos sabedores que de tempos em tempos celebramos convênios com outras entidades juridicamente constituídas para dar suporte a algumas complementações de serviços, maquinários ou ações de parcerias para melhoria dos serviços públicos. O Projeto ora apresentado vem de encontro às necessidades de nosso município e do município vizinho, no quesito de troca de horas serviços de máquinas e caminhões.

     

    O desenvolvimento de atividades de manutenção de estradas, terraplanagens e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria de Obras e Viação hoje são muito amplas. Necessitando muitas vezes de equipamentos mais modernos e com maior rendimento na execução dos serviços diários, como prova, a recente aquisição realizada por nosso município de uma retroescavadeira hidráulica. Mas por outro lado, não é possível que município de porte pequeno tenha todos os aparatos de maquinários e caminhões, o que fundamenta a celebração do presente Convênio.

     

    O Convênio visa troca de horas/serviço de máquinas e caminhões, envolvendo equipamentos que o nosso município não possui, como por exemplo: rolo compactador vibratório, caminhões prancha de tonelagem superior ao nosso, entre outros. E por outro lado o Município de Boa Vista do Buricá, necessita de trator esteira, caminhões, e outros. Lembrando sempre que se primará pelos serviços da municipalidade, se prestará serviço ao município vizinho, se tiver disponibilidade de tempo. Mas com a certeza que zelando pelo bom senso para que a parceria do convênio dê certo.

     

    O ajuste financeiro do convênio acontecerá com uma tabela própria, prevista no anexo II, e no final de cada ano haverá encontro de contas, sempre ajustando horas/serviço por horas/serviço em seus devidos valores, havendo saldo o município devedor efetuará o pagamento em moeda corrente nacional. A adoção desta modalidade de acordo é para que se execute em atenção ao princípio da economicidade.

     

    Assim justificados e crendo no acolhimento positivo em relação a esta matéria, contamos com a apreciação, votação e aprovação da mesma.

     

    Atenciosamente

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

          Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado