PROJETO DE LEI 05/2020 LEGISLATIVO
Descrição:
Projeto de Lei do Legislativo nº 05 de 04 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a extinção de cargo em Comissão no Poder Legislativo Municipal
Art. 1º.- É extinto, no quadro de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal, de 01 cargo de Assessor Legislativo, Padrão CC-1.
Art. 2º.- Ficam revogadas as Leis n°. 978, de 13 de dezembro de 2011 e n°. 1.158/2014, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Proponente Mesa Diretora
Ver.Magna Denis Becker Hofmann Ver. Waldyr Inácio Kercher
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Mensagem nº 05/2020 de 04 de setembro de 2020.
Prezados Colegas Vereadores:
Nobres Colegas Vereadores:
Ao renovar minha cordial saudação a todos, apresento o Projeto de Lei 05/2020 acompanhada da seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a extinção de cargo em comissão no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A proposição extingue o cargo em comissão de Assessor Legislativo, tendo em vista um elevado interesse público, uma vez que tal cargo já se encontra sem ocupação desde o início do ano de 2020.Importante frisar que, mesmo com esse cargo não estando ocupado, percebeu-se uma desnecessidade do mesmo, uma vez que o trabalho desenvolvido pela Câmara de Vereadores do nosso Município, não passa por uma demanda muito grande e o quadro atual de servidores efetivados/contratados, é suficiente para dar conta de toda a demanda e serviços necessários, desempenhando um ótimo trabalho, sem a necessidade desse cargo em questão.
A Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS, conta atualmente com dois cargos em ocupação e ativos, sendo um deles, o de Agente Legislativo, estatutário, com carga horário semanal de 20h, e também o de Assessor Jurídico, Cargo em Comissão, com carga horária igualmente de 20h semanais, ambos atuando de forma ativa para o bom desenvolvimento das atividades pertinentes à Câmara, não havendo por tanto a necessidade da manutenção do Cargo de Assessor Legislativo, cuja função maior seria exatamente auxiliar nas atividades aqui desenvolvidas, atividades estas que já são suficientemente e bem desempenhadas pelos dois cargos que estão ativos.
A extinção do cargo de Assessor Legislativo, não trará qualquer transtorno ou dificuldade aos serviços públicos realizados pela Câmara de Vereadores, uma vez que os demais cargos existentes, suprem integralmente as necessidades dos trabalhos administrativos da Câmara.
Outrossim, se percebe com a extinção do presente cargo, uma influência significativa na seara financeira, tendo em vista que, se poderá ter uma otimização nos recursos da Câmara, bem como a possibilidade de contenção de despesas, aplicando-os em outros aspectos e finalidades, que forem de maior importância e relevância, buscando cada vez mais o melhor atendimento à população em geral.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Caros colegas, assim explicados, conto com a aprovação da presente matéria.
Cordialmente,
Ver.Magna Denis Becker Hofmann Ver. Waldyr Inácio Kercher
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Status: Aprovado