PROJETO DE DECRETO 001/2020


  • Descrição:

     

     

     

    Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020 de 16 de novembro de 2020

     

     

    Dispõe sobre a aprovação das Contas Públicas do Prefeito Municipal São José Do Inhacorá, referente ao Exercício de 2018.
     

     

    Art. 1º. As Contas Públicas do Município de São José do Inhacorá, referente ao Exercício de 2018, sob a responsabilidade
    do Sr. Gilberto Pedro Hammes, Prefeito Municipal, são
    consideradas aprovadas, com base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas
    do Estado do RS, do Processo nº 002536-02.00/18-0.
               Parágrafo único. O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do estado do Rio
    Grande do Sul mencionado no caput deste artigo faz parte integrante
    deste Decreto Legislativo.

               Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
    publicação.

     

     

                            Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá-RS, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2020.

     

     

    Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

     

    Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

    Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                                Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________

     

     

     

     

     

    Mensagem nº 01/2020 de 16 de novembro de 2020

     

     

     

    COLEGAS VEREADORES

     

    Ao cumprimentá-los cordialmente vimos apresentar o Projeto de Decreto Legislativo acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres Pares desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Decreto Legislativo, que aprova as Contas do Prefeito Gilberto Pedro Hammes e Vice Eduardo Ludwig no exercício de 2018.

    Analisadas as contas dentro do devido prazo legal, decidiu-se por acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que emitiu parecer favorável à aprovação das contas analisadas. Salientamos que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Assim expostos e crentes na análise de cada um dos membros do Legislativo, subscrevemo-nos.

     

     

    Cordialmente,

     

     

    Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

    Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                                Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado