PROJETO DE LEI 038/2020


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 038/2020                                   DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

     

     

    Abre crédito especial no valor de R$ 7.084,44 (sete mil e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

     

     

    Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 7.084,44 (Sete mil e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para atendimento das despesas conforme especificações abaixo:

     

    0603 13 Cultura

    0603 13 392 Difusão Cultural

    0603 13 392 0240 Desenvolvimento da Cultura

    0603 13 392 0240 2,088 Apoio e Financiamento à Cultura                                             R$ 7.084,44

    4.4.9.0.52 – 850 – 1125 – Equipamentos e Material Permanente                       R$ 7.084,44    

     

    Objetivo: Altera o programa de apoio e financiamento à cultura no Município de São José do Inhacorá - RS, para fins de aplicação dos recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc.

     

    Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:

     

    0603 13 Cultura

    0603 13 392 Difusão Cultural

    0603 13 392 0240 Desenvolvimento da Cultura

    0603 13 392 0240 2,088 Apoio e Financiamento à Cultura                                            R$ 7.084,44

    3.3.9.0.30 – 842 – 1125 – Material de Consumo                                                 R$ 7.084,44

     

    Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

    MENSAGEM Nº 038/2020                                       DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

     

     

                                                                                       SENHORA PRESIDENTE,

                                                                                       SENHORES VEREADORES:

     

     

    Ao cumprimentá-los, o que fazemos cordial e respeitosamente, apresentamos o Projeto de Lei nº 038/2020, acompanhado da seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhora Presidente, senhores Vereadores: A Lei Aldir Blanc que foi aprovada pelo Congresso Nacional, trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia. O Executivo, através do presente projeto e por meio da Secretaria Municipal de Cultura e através do Conselho Municipal do Turismo e Cultura encaminhou anteriormente a criação de Crédito Especial para implementação de rubrica orçamentária. Contudo, em deliberação, o Conselho do Turismo e Cultura (COMTURC), decidiu que vinte por cento do recurso recebido (R$ 7.084,44), deveria ser investido em equipamentos para melhor atendimento das entidades culturais, conforme ata 001/2020. Para dar suporte a esta demanda necessitamos fazer ajuste de rubrica orçamentária para possibilitar estas aquisições.

     

    Para tanto, a devida alteração supramencionada, dever ser realizada no orçamento, caso contrário haverá perda de recursos pelo ente municipal, ou seja, deverá ser devolvido ao fundo Estadual de cultura.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada, aos egrégios vereadores, solicitamos Regime de Urgência, pela necessidade de execução no exercício de 2020, subscrevendo.

     

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado