PROJETO DE LEI 013/2021


  • Descrição:

                          PROJETO DE LEI Nº 013/2021                              DE 24 DE MARÇO DE 2021.

     

    Abre Crédito Especial no valor de R$ 42.986,84 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

     

     

    Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de R$ 42.986,84 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para atendimento de despesas conforme especificações abaixo:

    0303 09 Previdência Social

    0303 09 272 Previdência do Regime Estatutário

    0303 09 272 1001 Encargos do RPPS

    0303 09 272 1001 0,002 Despesas de Compensação Financeira                                     R$ 42.986,84

    3.3.2.0.92 - 874 - 0050 – Compensação Prev. entre RPPS e RGPS de

                                               Exercícios Anteriores                                                R$ 42.986,84                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

                       

                Objetivo: Ajuste contábil dos valores previdenciários dos servidores municipais

     

    Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:

    0303 09 Previdência Social

    0303 09 272 Previdência do Regime Estatutário

    0303 09 272 1001 Encargos do RPPS

    0303 09 272 1001 0,001 Pag. De Inativos, Pensionistas e Benef. Prev.                          R$ 42.986,84

    3.1.9.0.01 - 104 - 0050 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Rem. e Reformas R$ 42.986,84                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

                                           

    Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 24 DE MARÇO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 013/2021                                     DE 24 DE MARÇO 2021.

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 013/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, solicitar a abertura de um crédito especial para alocação correta dos valores oriundos de compensação financeira do RPPS e INSS.

     

    Desde o ano de 2000 o Município possui um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Previdência Social, cujo objeto é a operacionalização do sistema de compensação previdenciária – COMPREV referente as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime Geral de Previdência Social. Através deste sistema são realizados mensalmente os ajustes de contas entre os regimes de previdência do Município e do INSS.

     

    Durante o período de novembro de 2020 a janeiro de 2021, a previdência social, juntamente com a DATAPREV, implementou o novo sistema COMPREV e, neste período, não foi realizado a compensação previdenciária entre os regimes, pois foi necessário realizar a migração de dados do sistema antigo para o novo sistema de todos os regimes de previdência do país. Em virtude dessa suspensão de ajuste de contas, não foi possível realizar os repasses financeiros devidos ao INSS. Obteve-se acesso aos dados do novo sistema somente no mês de fevereiro de 2021. Em virtude desta situação criou-se um problema na área contábil por se tratar de um pagamento do exercício anterior e sem previsão orçamentária.

     

    Por este motivo tais valores necessitam ser alocados em uma dotação orçamentária correta e específica, o que faz necessário a abertura deste crédito especial, para resguardar o município, bem como garantir aos servidores e resguardá-los de quaisquer problemas na gestão dos valores previdenciários recolhidos. Vale ressaltar que não se trata de nova despesa ou financiamento, apenas uma abertura de dotação orçamentária, onde os valores serão retirados da dotação atual e alocados na nova, sendo assim, é somente um ajuste contábil e que se ocasionou pela suspensão do ajuste de contas em virtude da migração de dados do sistema antigo para o novo sistema federal.

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios vereadores, solicitando regime de urgência, subscrevendo-nos.

                                                                     Atenciosamente,                                                

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

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  • Status: Aprovado