PROJETO DE LEI 020/2021


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 020/2021                              DE 12 DE MAIO DE 2021.

     

    Autoriza transferência financeira, por meio de subvenção social, ao Hospital Vida e Saúde do Município de Santa Rosa/RS, visando implementar ações para a instalação de novos leitos de UTI aos usuários e pacientes infectados com COVID-19 (novo coronavírus), para o Município de São José do Inhacorá e região e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o montante de R$ 2.899,59 (dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) por meio de subvenção social, ao Hospital Vida e Saúde do Município de Santa Rosa/RS, visando criar e implementar estruturas de atendimento à população no tratamento de enfermidades decorrentes do COVID-19 (novo coronavírus).

    Parágrafo único. As ações previstas no caput deste artigo, compreendem a cobertura financeira para a estrutura física, necessária à constituição de 10 (dez) leitos de UTI destinados aos pacientes e usuários afetados pela pandemia, conforme plano de trabalho apresentado à Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste - AMUFRON.

     

    Art. 2º Para a execução do previsto nesta Lei, o Município deverá firmar termo de transferência dos recursos, conforme modelo padrão da AMUFRON, com o estabelecimento hospitalar, entidade sem fins lucrativos de atenção à saúde, contendo a finalidade da operação, nos termos do plano de trabalho das obras e adequações realizadas.

                    

    Art. 3º Fica autorizado o repasse de valor a entidade hospitalar para a realização das obras e atividades necessárias à implantação e disponibilização dos leitos UTI/COVID-19, com os procedimentos sendo acompanhados pela Central de Controle Interno do Município, tendo os valores rateados proporcionalmente à população de cada Município.

     

    Art. 4º O hospital deverá prestar contas dos recursos transferidos no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento diretamente ao Município, sob pena de glosa do valor e ressarcimento ao erário.

     

    Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

     

    Art. 6º A ata da assembleia da AMUFRON, bem como a forma de rateio, será parte integrante desta Lei na forma de anexo único.

     

    Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE MAIO DE 2021.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    ANEXO ÚNICO

    ATA de reunião realizada pela Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste - AMUFRON.

    MENSAGEM Nº 020/2021                                     DE 12 DE MAIO DE 2021.

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 020/2021, com a seguinte:

    JUSTIFICATIVA

    Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo o pagamento de R$ 2.899,59 (dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) ao Hospital Vida e Saúde, referente à implementação de 10 leitos de UTI/COVID.

     

    Sabemos que no mês de março, onde nosso Estado estava numa crescente exponencial de casos, bem como, em bandeira preta por um longo período, os Prefeitos de nossa região se reuniram e, em assembleia com a AMUFRON, optaram pela implantação de mais 10 leitos de UTI/COVID para resguardar a população e tentar evitar a perdas de mais vidas em virtude da pandemia.

     

    Naquele momento a taxa de ocupação das UTIs era altíssima e, se tratando de uma pandemia, as decisões precisam ser tomadas de forma rápida, onde muitas vezes, não se sabe qual a decisão mais acertada, mas para garantir que não faltassem leitos para nossa região e nossos munícipes, se decidiu pela implantação destas 10 novas UTIs.

     

    Como o hospital responde ao Plano de Atendimento do Estado, sua abrangência de atendimento é para a região macro missioneira, além de atender as demandas do próprio Estado. Ao todo, esta unidade atende um milhão de habitantes. A implantação de novos leitos era crucial naquele momento, onde o sistema de saúde estava em colapso.

     

    Portanto, precisamos transferir o montante de R$ 2.899,59 (dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) por meio de subvenção social, ao Hospital Vida e Saúde do Município de Santa Rosa/RS. Vale ressaltar que estes leitos foram implantados com auxílio do Estado, auxílio de empresas de nossa região e ainda ficou o montante de R$ 281.071,61 (duzentos e oitenta e um mil setenta e um reais e sessenta e um centavos) para o conjunto dos Municípios quitarem, aprovado em Assembleia Geral da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste - AMUFRON. O rateio do valor foi feito de forma proporcional entre todos os Municípios.

     

    Vale ressaltar também que o hospital deverá prestar contas dos recursos transferidos no prazo de 60 dias, diretamente ao Município, sob pena de ressarcimento do valor. Destaca-se ainda que e a instalação dos 10 leitos será disponibilizada para usuários do SUS quando a pandemia passar, portanto seguiremos ocupando a estrutura justificando ainda mais o valor investido.

     

    Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, pois sabemos a necessidade de estarmos equipados para enfrentar a pandemia e bem atender nossa população, subscrevendo-nos.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado