PROJETO DE LEI 024/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 024/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza Contratações Temporárias em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de substituição e contratação de servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
07
Professor de Educação Infantil/25h semanais
R$ 2.352,32
- 1º O período de contratação dos cargos mencionados no caput serão a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200 da Lei Municipal nº 970 de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento do exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 17 DE JUNHO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 024/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 024/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a contratação de Professores de Educação Infantil, de 25 horas semanais.
Em suma, as contratações se devem ao período pandêmico em que vivemos. Sabemos a necessidade de respeitar os protocolos, bem como a importância de voltar às aulas presenciais. Tendo isso em vista, necessitamos contratar estes 7 profissionais, pois as turmas serão divididas pelo distanciamento que se deve respeitar, ou seja, 50% irão na parte da manhã e 50% na parte da tarde. Visto que o período pandêmico deixou lacunas na aprendizagem das crianças, sendo que com o novo modelo de atendimento (com turmas de 50%) será possível restabelecer uma rotina de ensino-aprendizagem das crianças.
Em anos anteriores, sem pandemia, o momento da tarde era dedicado ao contra turno, sendo este ministrado por Agentes Educacionais. Não podemos fazer o mesmo este ano, pois o contra turno será substituído pelas aulas de 50% das turmas e este não pode ser ministrado por outro profissional a não ser o Professor. A legislação é clara quando a isto, visto que temos a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e demais Resoluções do Conselho Municipal de Educação. Este é o fato que nos leva para solicitar a autorização para estas contratações.
As turmas sendo divididas pela pandemia, dobra-se também a demanda por Professores e temos consciência sobre a necessidade de mantermos nosso padrão de ensino e seguirmos a legislação superior. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Retirado