PROJETO DE LEI 026/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI N° 026/2021 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização para a adesão à Carta das Cidades Educadoras e ingresso na Associação Internacional das Cidades Educadoras - AICE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de São José do Inhacorá à Carta das Cidades Educadoras.
Art. 2º O Município poderá filiar-se à Associação Internacional das Cidades Educadoras, instituir e manter políticas de intercâmbio nacional e internacional, colaborar em políticas, programas e projetos, compor conselhos, comitês e diretorias, participar do Banco Internacional de Documentos, informando programas e projetos desenvolvidos em São José do Inhacorá, entre outras atividades ligadas aos objetivos da Carta das Cidades Educadoras.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento municipal em vigor.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 026/2021 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 026/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a adesão do município à Carta das Cidades Educadoras.
Conforme tratado em reunião, dia 10 de junho, com a participação da sociedade inhacorense: Poder Executivo, Poder Legislativo, Conselhos, Lideranças Municipais, Entidades... Discutimos e apresentamos nesta audiência pública o que é programa Cidade Educadora. Onde os presentes na reunião manifestaram sua posição favorável para que São José do Inhacorá busque este título.
A Cidade Educadora iniciou em Barcelona, na Espanha em 1990. Hoje no mundo apenas 489 cidades possuem este título, divididas estas em 34 países. No Brasil, temos 21 cidades, sendo destas, 11 gaúchas. Buscamos ser mais uma a integrar este seleto grupo.
A Cidade Educadora é o nome dado a uma cidade que pensa o seu lugar. A palavra educação não deve ser somente remetida a sala de aula e sim ao dia a dia, a vida do cotidiano. Cidade Educadora é onde o idoso é respeitado, as pessoas tem direito a inclusão, o munícipe cuida da limpeza da cidade, as lideranças participam na tomada de decisão... Inúmeras são as características de uma Cidade Educadora.
Fazendo esta avaliação percebemos que temos tais características, de um povo que ama e cuida seu lugar, que pensa e transforma a cidade. Por tais motivos, estamos buscando nos enquadrar e se tornar uma Cidade Educadora. Vale ressaltar também que o PPA está sendo desenvolvido desta forma, sendo feito por muitas mãos, em diversas audiências, ouvindo a comunidade e buscando focar programas que se enquadram neste tema.
Possuir este nome colocará nosso município em destaque não só na região, mas no Estado e País. Possibilitando mais visibilidade para tudo que nossa comunidade tem a oferecer, seja em turismo, empresas, comércio, serviços, belezas naturais, a hospitalidade do nosso povo, etc. Este feito sem duvidas trará um enorme destaque para São José do Inhacorá.
Uma vez o Projeto de Lei aprovado e posteriormente sancionada a Lei, junta-se a documentação que será enviada para avaliação. A documentação consiste em comprovar nossas características, nosso planejamento, nossas ações, programas, conquistas, participação popular... Se formos aceitos, passaremos a integrar a Associação Internacional das Cidades Educadoras – AICE, onde faremos então parte deste seleto grupo de municípios.
O custo para participar da AICE será em torno de R$ 1.000,00 por ano, dependendo da variação da moeda Euro. Em nossa avaliação, um custo baixo pelo destaque que receberemos. Uma vez que poderemos expor tudo que nosso munícipio possui. Isso possibilitará mais turismo, aquecimento da economia, mais engajamento social e mais desenvolvimento.
Assim justificados, acreditamos na aprovação desta matéria, pois sabemos que as lideranças ouvidas na audiência estão dispostas a trabalhar junto conosco para conseguirmos este feito. Portanto, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 026, de 18 de junho de 2021.
São José do Inhacorá, 05 de julho de 2021.
Vimos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 026/2021, de 18 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a autorização para a adesão à Carta das Cidades Educadoras e ingresso na Associação Internacional das Cidades Educadoras - AICE e dá outras providências.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração do art. 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas nas seguintes dotações orçamentárias:
04 122 0110 2,082 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito,
Vice e Assessor
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros. Apresentamos a essa Egrégia Casa Legislativa a necessidade de alteração no art. 3º do Projeto de Lei 026/2021, o qual Dispõe sobre a autorização para a adesão à Carta das Cidades Educadoras e ingresso na Associação Internacional das Cidades Educadoras - AICE e dá outras providências.
Este Projeto já foi tratado na audiência pública realizada no dia 10 de junho com ambos os Poderes, entidades, conselhos e lideranças da comunidade. Seu objetivo é conseguir, para São José do Inhacorá, o titulo de Cidade Educadora. Durante a audiência, os presentes manifestaram sua posição favorável para que São José busque este título, pois este nome colocará nosso Município em destaque, não só na região, mas no Estado e País.
A alteração aqui proposta trata do Art. 3º e se resume, simplesmente, na citação da dotação orçamentária que a despesa será alocada. No Projeto original, o art. 3º esta descrito da seguinte forma: “As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento municipal em vigor.” Sendo que com a alteração, passamos a citar em qual rubrica orçamentária a despesa será firmada. Assim justificados, cremos na aprovação da matéria ora apresentada.
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Não aprovado