PROJETO DE LEI 028/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 028/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021.
Autoriza Contratações Temporárias em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), para garantir os protocolos de distanciamento social em sala de aula, a contratação de servidores em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
04
Professor de Educação Infantil/25h semanais
R$ 2.352,32
02
Professor de Séries Iniciais/20h semanais
R$ 1.876,08
01
Professor de Português/10h semanais
R$ 938,04
02
Agente Educacional/40h semanais
R$ 1.845,88
- 1º O período de contratação dos cargos mencionados no caput serão a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse ou pela mudança de protocolos no enfrentamento a pandemia, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200 da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 05 DE JULHO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 028/2021 DE 05 DE JULHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 028/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a contratação de 04 Professores de Educação Infantil, 02 Professores de Séries Inicias, 01 Professor de Português e 02 Agentes Educacionais.
Em suma, as contratações se devem ao período pandêmico em que vivemos. Sabemos a necessidade de respeitar os protocolos, bem como a importância de voltar às aulas presenciais. Tendo isso em vista, necessitamos contratar estes profissionais para que possamos retornar com a aula presencial, sempre respeitando as medidas de segurança. Esta solicitação vem dos próprios pais dos alunos e com estas novas contratações, conseguiremos atender a reinvindicações das famílias inhacorenses, os Decretos estaduais, municipais, bem como, a Portaria nº 05/2021.
Os dois Professores de Séries Iniciais, atuarão na Escola Rui Barbosa, sendo que o 5º ano será dividido, necessitando um professor. O outro profissional será para atender os alunos que necessitam de reforço. A educação infantil será atendida pelas quatro contratações.
Os dois Agentes Educacionais serão para atender as demandas da Escola José Mário Muller. Eles ficarão nas turmas, sendo que elas serão divididas, enquanto o Professor regente irá orbitar pelas duas turmas, sendo ele o responsável por ambas. O agente somente será um orientador e auxiliar, não deixando os alunos sozinhos. O Professore de Português será para atender os alunos que necessitam de reforço na Escola José Mario Muller.
Sabendo da necessidade de mantermos nosso padrão de ensino, de seguirmos a legislação superior e de atender a solicitação dos pais e responsáveis pelos alunos, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, solicitando regime de urgência, em virtude de ainda termos que elaborar um processo seletivo.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado