PROJETO DE LEI 030/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 030/2021 DE 12 DE JULHO DE 2021.
Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público, o servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:
QUANTIDADE
CARGO/CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO MENSAL
01
Motorista
R$ 1.845,88
- 1º O período de contratação do cargo mencionado no caput será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados, através de Termo Aditivo pelo mesmo período, caso ocorra necessidade.
- 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º O requisito exigido para a contratação do Servidor, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011 - Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, ao contratado, os direitos previstos no art. 200 da Lei Municipal nº 970, de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 12 DE JULHO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Com relação ao repasse feito pelo governo do Estado aos municípios relativo ao valor de ICMS devido pela CEEE-D:
- Qual o valor total recebido pelo município? R$ 321.709,17
Qual o valor relativo ao ICMS e qual o valor relativo ao Fundeb? Sendo R$ 64.341,83 desse montante FUNDEB e R$ 257.367,34 referente ICMS. Sendo que do valor total, 5% (R$ 16.085,46) vão para o MDE, que também é educação, e 15% (R$ 48.256,38) são ASPS (saúde). São percentuais constitucionais, ou seja, recurso livre mesmo só ficou R$ 193.025,50.
- Onde e como o município aplicará esses recursos? A ideia é usar o valor do recurso livre para aquisição de uma nova retroescavadeira, sendo que o mesmo não será o suficiente, necessitando usar outros recursos do caixa nessa aquisição.
- Esse valor não estava previsto no orçamento do município e chegou com a privatização da CEEE-D. Como o município avalia essa receita extra? É uma receita extra que abre margem para investimentos em prol da população. Avaliamos de uma forma muito positiva e vamos empregar estes recursos para bem atender nossa comunidade
MENSAGEM Nº 030/2021 DE 12 DE JULHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 030/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo a contratação de 01 Motorista.
Em suma, a contratação se deve pelo fato de termos, na Secretaria de Obras, Viação e Trânsito, um servidor afastado por motivos de saúde. Sabe-se que em virtude da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, não se pode realizar concurso público, sendo este somente autorizado em casos de substituição. Como este servidor se encontra em licença saúde, a única possibilidade é a contratação temporária através de processo seletivo. Será contratado um motorista com CNH de categoria D, para que este possa auxiliar em diversas demandas da Secretaria.
Salienta-se também que além do servidor afastado, ocorrem constantemente afastamentos por COVID-19, por diversos outros motivos relacionados a saúde, existem as questões de sobreaviso, plantão e, por outro lado, um aumento crescente na demanda. Tudo isso nos faz solicitar a autorização para tal contratação e assim, continuar bem atendendo nossos munícipes, pois sabe-se da necessidade de prestar um serviço de qualidade e eficiência.
Expostas as reais necessidades, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Não aprovado