PROJETO DE LEI 031/2021
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 031/2021 DE 21 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Dação - Negocia RS do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Dação - Negocia RS, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul através da Lei nº 15.448, de 13 de fevereiro de 2020 e regulamentada pelo Decreto nº 55.307, de 10 de junho de 2020.
Parágrafo único. O objetivo de adesão a este Programa é o recebimento de imóveis do Estado do Rio Grande do Sul em dação, para pagamento de dívidas relacionadas aos serviços de saúde não empenhadas do período compreendido entre os anos de 2014 e 2018.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 21 DE JULHO DE 2021.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 031/2021 DE 21 DE JULHO DE 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 031/2021, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Viemos através deste, expor o Projeto que ora remetemos à apreciação do Legislativo Municipal, que tem por objetivo autorizar o Município de São José do Inhacorá a aderir ao Programa Negocia RS.
O Programa tem o intuito de repassar imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul para os Munícipios. Este repasse será para pagamento de dívidas relacionadas a serviços de saúde, não empenhadas no período de 2014 a 2018. O Estado deve o valor de R$ 173.464,34 para São José do Inhacorá e tentaremos, através da adesão ao programa, receber imóveis para quitar esta divida. Mais informações podem ser consultadas no link: https://estado.rs.gov.br/negocia-rs.
Assim justificados e, vislumbrando que esta é uma oportunidade para conseguirmos recuperar este valor significativo, cremos na aprovação da matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores, solicitando regime de urgência em virtude da Lei autorizativa ser uma peça fundamental da documentação.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado