PROJETO DE LEI Nº 001/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 001/2022 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.432, de 15 de dezembro de 2020, que autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá/RS.
Art. 1º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.432, de 15 de dezembro de 2020, que autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá/RS, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o terreno urbano nº 04 (quatro), da Área Industrial II, constante na Matrícula nº 23.803, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, com área de 39.418,00 m² (tinta e nove mil quatrocentos e dezoito metros quadrados), situado na localidade de Esquina Wünsch, para instalação da empresa Megaplasti Indústria e Comércio de Resvestimentos de PVC Eireli, inscrita no CNPJ nº 14.576.402/0001-43, situada na Rua Guilherme Ludwig, nº 210, Área Industrial I, no Município de São José do Inhacorá.
Parágrafo único. (...)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.432, de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 001/2022 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 001/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.432, de 15 de dezembro de 2020, que autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá/RS.
A alteração em questão é simples, trata-se somente da atualização do número da matrícula do terreno, devendo constar na Lei, a Matrícula nº 23.803. A motivação para esta alteração se dá pelo fato da área ter sido atualizada no Registro de Imóveis, mudando assim o número do seu registro. Esta atualização é necessária para que a empresa beneficiada consiga realizar a escrituração do terreno. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado