PROJETO DE LEI Nº 006/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 006/2022                                DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

     

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o inciso I, art. 9º, da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios.

    I - bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor da hora em:

    1. a) R$ 6,00 (seis reais) se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
    2. b) R$ 7,00 (sete reais), se estudantes da educação profissional de nível médio;
    3. c) R$ 8,00 (oito reais), se estudantes do ensino superior;
    4. d) R$ 9,00 (nove reais), se estudantes, do ensino superior, especialização.

    II - (...)

    III - (...)

    • 1º (...)
    • 2º (...)
    • 3º (...)
    • 4º (...)
    • 5º (...)”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009.

     

    Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE JANEIRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 006/2022                                     DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 006/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.

     

    Cabe ressaltar que esta Lei regulamente o estágio dos estudantes em nosso Poder Público. Através dela, muitas pessoas tiveram a primeira experiência de trabalho, gerando oportunidade e conhecimento. Desta forma, percebe-se que o programa municipal de estágio cumpre seu objetivo e sua função social, onde já tivemos inúmeros jovens que iniciaram suas atividades profissionais junto ao setor público e hoje estão inseridos no mercado de trabalho, objetivo principal do programa.

     

    A oportunidade de atuar como estagiário é de grande valia, pois além da experiência profissional, estes recebem uma bolsa, valor fixo pago por hora trabalhada, que ajuda nas despesas dos mesmos, sendo que o cálculo é feito nas horas efetivamente realizadas. Ocorre que os valores pagos não foram reajustados desde 2018, encontrando-se assim defasados, razão pela qual pedimos aprovação na alteração da Lei, para fixar novos valores por hora.

     

    Solicita-se, portanto, a consideração e apreciação da presente matéria, para que o valor da bolsa estágio seja atualizado, valorizando assim nossos estudantes, os incentivando no estudo e em suas carreiras profissionais. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    .



  • Status: Aprovado