PROJETO DE LEI Nº 006/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Estágio de Estudantes em Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Altera o inciso I, art. 9º, da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios.
I - bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor da hora em:
- a) R$ 6,00 (seis reais) se estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- b) R$ 7,00 (sete reais), se estudantes da educação profissional de nível médio;
- c) R$ 8,00 (oito reais), se estudantes do ensino superior;
- d) R$ 9,00 (nove reais), se estudantes, do ensino superior, especialização.
II - (...)
III - (...)
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...)
- 4º (...)
- 5º (...)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 10 DE JANEIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 006/2022 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 006/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 842, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
Cabe ressaltar que esta Lei regulamente o estágio dos estudantes em nosso Poder Público. Através dela, muitas pessoas tiveram a primeira experiência de trabalho, gerando oportunidade e conhecimento. Desta forma, percebe-se que o programa municipal de estágio cumpre seu objetivo e sua função social, onde já tivemos inúmeros jovens que iniciaram suas atividades profissionais junto ao setor público e hoje estão inseridos no mercado de trabalho, objetivo principal do programa.
A oportunidade de atuar como estagiário é de grande valia, pois além da experiência profissional, estes recebem uma bolsa, valor fixo pago por hora trabalhada, que ajuda nas despesas dos mesmos, sendo que o cálculo é feito nas horas efetivamente realizadas. Ocorre que os valores pagos não foram reajustados desde 2018, encontrando-se assim defasados, razão pela qual pedimos aprovação na alteração da Lei, para fixar novos valores por hora.
Solicita-se, portanto, a consideração e apreciação da presente matéria, para que o valor da bolsa estágio seja atualizado, valorizando assim nossos estudantes, os incentivando no estudo e em suas carreiras profissionais. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado