PROJETO DE LEI 010/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI 010/2022 DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Altera a tabela do art. 22, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
Atividades Especiais
Nº de Vagas
Coeficiente
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Exerce a função de Agente Licenciador nas atividades de impacto ambiental local.
01
1
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Parágrafo único. (...)”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920, de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 14 DE JANEIRO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 010/2022 DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 010/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
A alteração em questão se trata da mudança no valor do coeficiente estabelecido para o Agente Licenciador do Município. Sabe-se que não temos um cargo especifico de Licenciador Ambiental em nosso quadro, sendo esta atividade desenvolvida por servidor de carreira, investido no cargo de técnico agrícola, recebendo portanto, uma gratificação pelo desenvolvimento da atividade especial.
A atividade de licenciador é de responsabilidade técnica imensa, uma vez que trata especificamente de todas as questões ambientais relativos a empreendimentos urbanos e rurais, conciliando atividades econômicas e seus impactos, respondendo o agente por todas as situações envolvendo denúncias, esclarecimentos perante a justiça (Fórum e Ministério Público), elaboração de laudo, documentos oficiais, cadastro de atividades de empreendedores, assessoria no setor de engenharia (levantamento planimétrico, altimétrico e georreferenciamento).
Considera-se também que o Município não dispõe de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais de alta qualificação (geólogos, químicos, biólogos e agrônomos) o que acarretaria impacto na folha de pagamento municipal. Do ano de 2010 até a data presente, o instrumento de licença ambiental se fez basicamente por um único servidor, que coloca se registro (CREA/RS) vinculado ao título de engenheiro agrônomo. Através desta situação e atribuição de tarefa, o mesmo já manifestou o desejo da desistência da função, em razão da carga que se sobrepõe em elemento de unidade humana.
Por todos esses motivos elencados, percebe-se a real situação vivida no dia a dia desta pasta. Assim, solicitamos esta alteração no coeficiente desta gratificação, onde o valor passará para R$ 1.013,87. Com esta valorização, não necessitaremos realizar concurso público especifico para Licenciador Ambiental. A base salarial deste cargo, para que alguém venha a assumir, está em torno de R$ 4.000,00. Se sanarmos esta situação com a alteração proposta por este PL, estaremos poupando aos cofres públicos mensalmente o valor em torno de R$ 6.000,00 (considerando o custo total do servidor e sua parte patronal).
Assim justificados e, contando com a compreensão de Vossas Senhorias, rogamos pela apreciação, votação e aprovação da presente matéria, para que possamos continuar gerando economicidade e eficiência ao setor ambiental. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Retirado