PROJETO DE LEI Nº 013/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 013/2022                                DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

     

    Concede revisão salarial e aumento real aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º Fica concedida revisão salarial de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2021, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a todos os Servidores e Empregados Públicos, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

     

    Art. 2º Fica concedido aumento real de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), a todos os Servidores e Empregados Públicos.

     

    Art. 3º Os percentuais de que tratam os arts. 1º e 2º serão pagos aos Servidores e Empregados Públicos Municipais, ativos e inativos, com direito à paridade, os regidos pela Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ocupantes de Cargos Comissionados, Contratados por Tempo Determinado; incididos sobre a remuneração vigente em 31 de janeiro de 2022.

    • 1º Aos inativos, com direito à manutenção do valor real, será concedido somente o percentual previsto no art. 1º.
    • 2º Não se aplica, o constante nos arts. 1º e 2º, aos Conselheiros Tutelares do Município, tendo em vista a alteração de vencimento na Lei Municipal nº 1.367, de 23 de julho de 2019.

     

    Art. 4º São fixados os valores dos Padrões de Referência do Quadro Geral dos Servidores, previsto no art. 28, da Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010; do Quadro do Magistério, previsto no art. 34, da Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010; dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, previsto no art. 23, da Lei Municipal nº 1.221, de 15 de dezembro de 2015; passando a vigorar com os valores conforme o quadro:

    Categoria

    Revisão

    (%)

    Aumento Real

    (%)

    Valor

    (R$)

    Quadro Geral

    10,06

    1,44

    1.013,87

    Quadro do Magistério

    10,06

    1,44

    1.609,10

    Agentes Comunitários de Saúde

    10,06

    1,44

    1.561,11

    Agentes de Combate às Endemias

    10,06

    1,44

    1.703,06

     

    Art. 5º Fica revisado o subsídio dos Secretários Municipais, fixado pela Lei Municipal nº 1.422, de 25 de agosto de 2020, em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2021, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.

     

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.

     

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.

     

    Art. 8º Fica ressalvado que o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.326, de 24 de abril de 2018, não se aplicará neste caso.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 013/2022                                     DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

     

                                                                                      SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                      SENHORAS E SENHORES                       

    VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 013/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 10,06% com base na inflação acumulada de 2021, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mais aumento real de 1,44%, totalizando o percentual de 11,50%. Atingindo a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.

     

    Faz-se necessário ressaltar que, em virtude da LC 173/2020, que vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores, no ano anterior, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão, reajuste e vantagens. Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. O cenário econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados públicos. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.

     

    Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.

     

    Importante frisar que, assim como nos anos anteriores, a tabela e os valores das diárias não sofrerão alteração, permanecendo o valor estabelecido no ano 2018, completando 04 anos sem reajuste. Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos e nossos servidores valorizados, solicitando Regime de Urgência, para que possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2022. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores. Atenciosamente,

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado