PROJETO DE LEI 025/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 025/2022                              DE 18 DE ABRIL DE 2022.

     

    Autoriza o pagamento de locação de prédio para instalação de indústria no Município.

     

     

    Art. 1º Fica o Município de São José do Inhacorá, através do Poder Executivo, autorizado a locar prédio de 105 m², (cento e cinco metros quadrados) situado à Rua Amandio Jahn, nº 818, ap: 3, matrícula nº 15.481, nesta cidade, de propriedade de Nilza Luzia Jahn, inscrita no CPF nº 003.184.050-75, para a empresa MK Indústria de Máquinas Ltda;  inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09, pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, através de contrato específico.

    Parágrafo único. O contrato específico será pelo período de 12 (doze) meses, sem prorrogação, conforme parecer do anexo único, que será parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 2º Para que se cumpra a concessão do benefício municipal de pagamento de aluguel, serão adotados os seguintes critérios a serem cumpridos pela empresa:

    I - capacidade de geração de empregos diretos ou indiretos e geração de renda;

    II - faturamento anual e projeção de crescimento;

    III - capacidade de geração de tributos que, direta ou indiretamente, retornem ao erário municipal, compatível com o benefício recebido (viabilidade econômica);

    IV - efeito multiplicador sobre as demais empresas e setores da economia do Município;

    V - alcance social da empresa na economia local.

    • 1º Os critérios e execução definidos foram descritos no projeto anexo ao Processo Administrativo nº 261, de 21 de março de 2022, de forma objetiva, sendo apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, através do Parecer nº 001/2022 constante no anexo único.
    • 2º Para que se cumpram os critérios supracitados, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social fará avaliação da beneficiada.

     

    Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE ABRIL DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 025/2022                                       DE 18 DE ABRIL DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 025/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização específica para auxílio de pagamento de aluguel a empresa MK Solution. Ilustres Vereadores e comunidade inhacorense, é do conhecimento de todos o empenho da administração municipal em atrair novos investimentos para nosso Município, bem como, contribuir para com aqueles que aqui já se encontram instalados, com o objetivo de oferecer novas oportunidades, aumentar a arrecadação municipal, geração de emprego e renda.

     

    Neste sentido, a Lei nº 846/2009 e suas alterações, objetiva, dentro das possibilidades econômicas e legais, auxiliar as empresas instaladas, aquelas que procuram ampliação e as que queiram se instalar, como forma de desenvolver econômica e socialmente nosso Município. Como consequência destes investimentos, temos geração emprego para nossa população e aumento de renda, levando em conta o que trata o art. 2º desta Lei.

     

    “Art. 2º A extensão dos incentivos oferecidos, sempre levará em conta a geração de novos empregos, a elevação do valor adicionado ou outras fontes de receitas e as perspectivas de desenvolvimento do Município.”

     

    A empresa MK Solution é uma empresa puramente inhacorense, com jovens empreendedores, buscando seu lugar no ramo empresarial. Mesmo com poucos anos de existência, a empresa mostra seu potencial, pois o faturamento desta, de 2020 para 2021, cresceu 526%, com grandes projeções para fechar o ano de 2022 novamente com grandes avanços.  Contudo, trata-se de uma empresa nova, que necessita fazer inúmeros investimentos. No ano de 2021 a administração municipal auxiliou, por 12 meses, no pagamento de aluguel, a Lei não previa a renovação deste período, pois na época, justamente por se tratar de uma empresa que estava nascendo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social decidiu pelo período de 12 meses sem prorrogação. Este ano a empresa novamente procurou a administração para solicitar o apoio por mais um ano.

     

    O Conselho analisou todos os dados que a organização apresentou em seu novo projeto e decidiu pela viabilidade de conceder 12 meses de auxilio no pagamento de aluguel, no valor de R$ 600,00 mensais. Os integrantes analisaram o crescimento do faturamento, bem como o grande rol de clientes que a empresa já atende, incluindo grandes multinacionais. O setor de indústria, comércio e serviços tem grande parte em nossa economia. De toda riqueza produzida em 2020, que foi de R$ 120.194.442,00, que chamamos de valor adicionado, o setor representa 34,89%, que significam R$ 41.937.036,00.

     

    Investir em neste segmento, portanto, é investir em desenvolvimento e crescimento econômico. A administração municipal sempre estará incentivando empresas e seus empresários a progredirem, pois grandes são os retornos diretos e indiretos deste segmento. Todos esses avanços geraram renda e riquezas para nosso Município, melhorando a qualidade de vida e os serviços públicos. É dever do ente público, acolher as demandas da sociedade e, dentro das possibilidades legais e financeiras, atendê-las. O crescimento de nosso Município traduz que estes investimentos feitos estão obtendo seus resultados positivos.

     

    Neste sentido, temos as condições financeiras e legais para auxiliar esta jovem empresa, bem como a decisão unanime do Conselho, ente deliberativo, que autorizou este incentivo. Ilustres vereadores e comunidade inhacorense, expostas todas estas informações, vislumbrando a importância deste setor para nossa economia e para que possamos continuar investindo, gerando riquezas para nossa comunidade e retribuindo a população com serviços públicos qualificados, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

                                                                                                 

    Atenciosamente

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos