PROJETO DE LEI 047/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 047/2022                              DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.885,51 (um milhão trezentos mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.885,51 (um milhão trezentos mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), nas rubricas abaixo discriminadas:

     

    09 901 20 122 0300 – 1,052 – Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Sec Agricultura e Meio Ambiente

    4.4.9.0.52.00.00 – 642 – RV 0001 – Equipamentos e Material Permanente     R$ 200.000,00

    4.4.9.0.52.00.00 – 961 – RV 1173 – Equipamentos e Material Permanente     R$ 238.750,00

     

    06 601 12 361 0190 – 1,025 – Construção/Ampliação e Adequação de Prédio Escolar

    4.4.9.0.51.00.00 – 251 – RV 0020 – Obras e Instalações                                 R$ 150.000,00

     

    06 601 12 365 0190 – 1,028 – Construção/Ampliação e Adequação de Prédio Escolar

    4.4.9.0.51.00.00 – 324 – RV 0020 – Obras e Instalações                                 R$ 150.000,00

     

    05 501 15 451 0150 – 1,013 – Abertura, Prolongamento e Pavimentação de Vias

    4.4.9.0.51.00.00 – 153 – RV 0001 – Obras e Instalações                                 R$ 350.000,00

    4.4.9.0.51.00.00 –962 – RV 1190 – Obras e Instalações                                  R$ 166.135,51

     

    07 701 10 301 0260 – 1,043 – Construção/Ampliação e Reforma nas UBS

    4.4.9.0.51.00.00 –963 – RV 4050 – Obras e Instalações                                  R$ 46.000,00

     

    Art. 2° Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á, o Poder Executivo Municipal, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral no valor de R$ 850.000,00 referente à vinculação 0001 – Livre; R$ 238.750,00 de Auxílios e Convênios na Fonte 1173 – Retroescavadeira – Conv. nº 910195/2021 MAPA; R$ 166.135,51 de Excesso de Arrecadação na Fonte 1190 – Cessão Onerosa – Pré-Sal  L 13885/2019 e LC 176/20, R$ 18.927,67 de Excesso de Arrecadação na Fonte 4050 – Farmácia Básica e de R$ 27.072,33 de redução da dotação 3.3.9.0.32.00.00 – 799 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita na Fonte 4050 – Farmácia Básica.

     

     

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 30 DE AGOSTO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 047/2022                                       DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 047/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a abertura de Crédito Suplementar. O Crédito Suplementar não é um financiamento ou empréstimo, trata-se somente de realocação de valores entre as rubricas orçamentárias. São ajustes que são realizados no orçamento. Comunidade inhacorense e nobres Vereadores, o Governo Municipal está com diversos projetos que necessitam ser realizados este ano, portanto, surge a necessidade de realocar valores nas dotações através de Lei específica, visando nosso limite possível de suplementação através de Decreto.

     

    Entre os projetos que queremos executar está a aquisição de uma nova retroescavadeira, para que o atendimento da Secretaria de Obras possa ser de ainda mais qualidade e agilidade. Também se necessita ampliar a Escola Rui Barbosa, considerando as turmas atuais e a necessidade futura de educação em turno integral. Da mesma forma, a ampliação da Escola Paraíso da Criança, que necessita de mais uma sala para comportar a demanda e atender nossas crianças com a qualidade educacional que estamos habituados.

     

    Na questão de infraestrutura, temos o projeto da pavimentação de diversas vias no perímetro urbano e a duplicação da ponte que está sobre o Lajeado Jundiá, na Rua Guilherme Ludwig, o que também necessita de mais recursos nestas dotações. Ressalta-se também que recebemos valores do Pré-Sal, os quais somos obrigados a gastar em investimentos. Portanto, avançaremos assim no setor de infraestrutura, dando melhores condições de mobilidade urbana em nosso Município.

     

    No âmbito Estadual, temos os recursos originários do programa Farmácia Cuidar Mais, onde necessitamos criar a fonte orçamentária para que o valor seja investido na ampliação da atual farmácia da Unidade Básica de Saúde. Neste sentido, expostos os reais motivos destas suplementações e explicados os projetos que se almejam realizar, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

                                                                                      

    Atenciosamente;

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei 047, de 30 de agosto de 2022.

    São José do Inhacorá, 05 de setembro de 2022.

     

    Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 047, de 30 de agosto de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.885,51 (um milhão trezentos mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração na ementa, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.885,51 (um milhão trezentos mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal 

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração na ementa do Projeto de Lei 047/2022.

     

    A alteração se dá em virtude de um erro de digitação, pois como consta no art. 1º do referido projeto, este se trata de Crédito Adicional Suplementar e não Crédito Adicional Especial. Neste sentido, realizamos a devida correção desta troca de termos contábeis.

     

    Atenciosamente;

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado