PROJETO DE LEI 050/2022
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 050/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos com a Associação Hospitalar Boa Vista e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a prestação de procedimentos ambulatoriais e procedimentos cirúrgicos, com a Associação Hospitalar Boa Vista, de Boa Vista do Buricá/RS, para pacientes cadastrados e/ou inscritos junto a Secretaria Municipal da Saúde de São José do Inhacorá, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
- 1º O valor por procedimento será de:
SERVIÇOS
VALOR
Procedimentos ambulatoriais
R$ 500,00
Procedimentos cirúrgicos de traumatologia
R$ 2.300,00
- 2º A minuta do contrato fará parte integrante da presente Lei, na forma de anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0701 – Fundo Municipal de Saúde
10 302 0260 2.062 – Serviços de Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3390.39.00.00.00 – 533 – 0040 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.508, de 14 de junho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 31 DE AGOSTO DE 2022.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE CONTRATO Nº ------
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI LEONARDO BRAUN, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR GILBERTO PEDRO HAMMES, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA LEOPOLDO ROCKENBACH, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 893.698.660-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOA VISTA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 98.039.795/0001-46, SEDIADO À AV. SÃO JOSÉ, 866, BAIRRO CENTRO, EM BOA VISTA DO BURICÁ- RS, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE, SENHOR AIRTON GOTZ, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO BURICÁ, ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº --------------------, TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente Contrato tem por objeto a prestação de procedimentos complementares na área de saúde, com procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos para pacientes cadastrados e/ou inscritos junto a Secretaria Municipal da Saúde de São José do Inhacorá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
É inexigível, com base no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº -------------------.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, por procedimento, a importância de:
SERVIÇOS
VALOR
Procedimentos ambulatoriais
R$ 500,00
Procedimentos cirúrgicos de traumatologia
R$ 2.300,00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado e a reajustado pelo IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme segue:
07 0701 10 302 0260 2.062 -
Serviços de Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.9.0.39 - 533 (0040) -
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados ao Hospital deverá ser efetuada em até 30 dias após o termino do contrato, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a) Ofício endereçado ao Prefeito;
- b) Relatório contendo a relação da clientela assistida;
- c) Devolver ao término do contrato, o eventual saldo remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente Contrato, através da servidora senhora Maristela Inês Henzel.
8.2. Visando preservar interesses recíprocos, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste Contrato, deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 10 (dez) dias úteis para resposta a qualquer das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração no objeto deste contrato deverá ser formalizada por termos aditivos a ser celebrado pelos partícipes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato, mediante o descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no mesmo, pela parte contrária, devendo para tanto, notificar a parte contrária por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
Não caberá ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao pessoal da CONTRATADA necessária à consecução dos objetivos propostos neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Contrato, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá,
MENSAGEM Nº 050/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 050/2022, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização para realização de contrato com a Associação Hospitalar Boa Vista, de Boa Vista do Buricá/RS, visando a prestação de procedimentos ambulatoriais e procedimentos cirúrgicos de traumatologia.
Sabe-se que desde o mês de junho temos um contrato em vigor com a Associação Hospitalar Boa Vista para os pequenos procedimentos, as chamadas exéreses. Agora, o que nos leva a solicitar a aprovação desta Lei, é justamente a ampliação desta prestação de serviços, inserindo também os procedimentos cirúrgicos, nesta caso, especificamente de traumatologia, visando alocar os serviços em uma única Lei Municipal.
Comunidade inhacorense e ilustres Vereadores, com a aprovação deste projeto, o Município também estará custeando, integralmente, as cirurgias de traumatologia de complexidade menor, com isso, poderemos reduzir, em muito, a fila de pacientes que hoje está parada. Isso tudo resulta em resolutividade, cumprindo o Governo Municipal com o princípio de eficiência, culminando na qualidade de vida das pessoas, pois terão seus problemas resolvidos e seu bem estar restituído.
Neste sentido, garantido que os pacientes que necessitam destes procedimentos sejam atendidos e levando em conta o fator custos, resolutividade e qualidade de vida da população inhacorense, rogamos pela aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
.Status: Aprovado