PROJETO DE LEI 060/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 060/2022                              DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.339, de 28 de agosto de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Inhacorá, de que trata o art. 40 da Constituição da República.

     

     

    Art. 1º Altera os artigos 25, 30, 34 e 36-B e inclui Sessão ao Capitulo V, da Lei Municipal nº 1.339, de 28 de agosto de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Inhacorá, de que trata o art. 40, da Constituição da República, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 25. (...)

    • 4º Pela atividade exercida no Conselho Municipal de Previdência, seus Membros farão jus a um jetom de R$ 202,77 (duzentos e dois reais e setenta e sete centavos).
    • 5º O jetom de que trata o § 4°, do art. 25, tem caráter remuneratório, será reajustado na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual, de que trata o art. 37, X da Constituição da República, aos servidores do Poder Executivo e custeada com recursos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 88.

    (...)”

     

    “Art. 30. (...)

    • 3º Pela atividade exercida no Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários, seus Membros farão jus a um jetom de R$ 506,93 (quinhentos e seis reais e noventa e três centavos).
    • 4º O jetom de que trata o § 3°, do art. 30, tem caráter remuneratório, será reajustado na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual, de que trata o art. 37, X da Constituição da República, aos servidores do Poder Executivo e custeada com recursos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 88.

    (...)”

     

    “Art. 34. (...)

    • 5º O Gestor Administrativo e Financeiro será remunerado pela atividade desempenhada, através de um jetom de R$ 1.013,87 (mil e treze reais e oitenta e sete centavos).
    • 6º O jetom de que trata o § 5°, do art. 34, tem caráter remuneratório, será reajustado na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição da República, aos servidores do Poder Executivo e custeada com recursos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 88.

    (...)”

     

    “Art. 36-B (...)

    • 9º Pela atividade exercida no Conselho Fiscal, seus Membros farão jus a um jetom de R$ 202,77 (duzentos e dois reais e setenta e sete centavos).
    • 10. O jetom de que trata o § 9º, do art. 36-B, tem caráter remuneratório, será reajustado na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual, de que trata o art. 37, X da Constituição da República, aos servidores do Poder Executivo e custeada com recursos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 88.

    (...)”

     

    “Seção V

    Das Remunerações

     

    Art. 36-D O membro que participar de mais de um ente colegiado descrito neste Capítulo, somente poderá perceber um jetom, devendo este optar por qual remuneração receber.”

     

    Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.339, de 2018.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 060/2022                                       DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 060/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.339, de 28 de agosto de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do município de São José do Inhacorá, de que trata o art. 40 da Constituição da República.

     

    A alteração em questão é muito simples e objetiva, visa a adequação à uma orientação jurídica. As remunerações recebidas pelos participantes da gestão do RPPS estão elencadas na Lei como gratificações, entretanto, sabe-se que temos servidores inativos e ativos presentes nestes conselhos e comitês, portanto o termo correto a ser usado é o jetom.

     

    Trata-se de uma simples alteração para se adaptar a norma correta de nomenclatura desta remuneração. Ressalta-se ainda que o único valor majorado foi o do Gestor do Comitê pela sua responsabilidade técnica perante as funções desempenhadas. Também se incluiu a sessão proibindo o acumulo de remunerações. Neste sentido, rogamos pela apreciação e aprovação desta matéria, para que possamos atender as orientações jurídicas e assim, nos adaptar as legislações em vigor.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado