PROJETO DE LEI 062/2022


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 062/2022                              DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.506, de 07 de junho de 2022, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.

     

     

    Art. 1º Altera a tabela, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.506, de 07 de junho de 2022, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º (...)

    QUANTIDADE

    CARGO/CARGA HORÁRIA

    REMUNERAÇÃO MENSAL

    01

    Professor de Português/30h semanais

    R$ 3.137,74

    • 1º (...)
    • 2º (...)”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.506, de 2022.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

    Visto e de Acordo

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    MENSAGEM Nº 062/2022                                       DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 062/2022, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar a carga horária da professora de português contratada pela Lei Municipal nº 1.506, de 07 de junho de 2022. O aumento nesta carga horária se da pelo fato da professora efetiva neste cargo assumir a gestão da escola municipal.

     

    A jornada de trabalho desta profissional passará de 20h para 30h semanais. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria, para que se mantenha o bom atendimento aos alunos inhacorenses.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    .



  • Status: Aprovado