PROJETO DE LEI 002/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 002/2023                                DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

     

    Revisa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de São José do Inhacorá.

     

     

    Art. 1º Ficam revisados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São José do Inhacorá, fixados pela Lei Municipal nº 1.422, de 25 de agosto de 2020, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, atribuído para revisar os vencimentos dos Servidores e Empregados Públicos Municipais.

     

    Art. 2º A revisão se dará sobre os subsídios e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2023.

     

    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2023.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 002/2023                                       DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 002/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial ao Prefeito e Vice-Prefeito de São José do Inhacorá. A revisão proposta é um direito estabelecido, desde que seja realizada no mesmo índice dos demais servidores e não tenha aumento real.

     

    Portanto, solicita-se autorização para a revisão salarial dos Chefes do Executivo em 5,93%, embasada na inflação de 2022, aferida pelo INPC. Cabe ressaltar que os valores recebidos pelo Prefeito, seu Vice e demais Secretários Municipais, são fixados por Lei especifica. A Lei Municipal nº 1.422, de 2020, que os fixou para a gestão de 2021/2024, utilizou os mesmos valores estabelecidos no ano de 2016. Portanto os valores que foram fixados para esta gestão são os mesmos de sete anos atrás, recebendo apenas o reajuste inflacionário.

     

    Importante frisar que a revisão está prevista em nosso orçamento e não comprometerá os serviços públicos nem o Município. Solicitamos, portanto, Regime de Urgência, para que possamos incluir o reajuste na folha de pagamento, juntamente com todos os demais servidores. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

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  • Status: Aprovado