PROJETO DE LEI 003/2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 003/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:
Vencimentos Fixos
Padrão Referencial
Valor do Vale
(R$)
Até 02 Padrões
250,00
02 a 04 Padrões
240,00
Acima de 04 Padrões
230,00
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...).”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349, de 2019 e alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.
Visto e de Acordo
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 003/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS E SENHORES
VEREADORES.
Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 003/2023, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais. O PL em questão visa aumentar em R$ 30,00 o valor do vale alimentação em cada um dos três padrões, ficando definidos os valores em: R$ 230,00, R$ 240,00 e R$ 250,00. Vislumbra-se a necessidade deste aumento, considerando a perda do poder aquisitivo, índices inflacionários e demais fatores econômicos dos últimos anos.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria muito mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços públicos, porém, o Governo Municipal deve levar a valorização profissional e o desempenho de seus serviços de forma equilibrada, não os comprometendo.
O aumento concedido no vale está dentro das condições financeiras, previsto em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente. Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos e nossos servidores devidamente valorizados. Apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 003, de 18 de janeiro de 2023.
São José do Inhacorá, 13 de fevereiro de 2023.
Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 003, de 18 de janeiro de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração no art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:
Vencimentos Fixos
Padrão Referencial
Valor do Vale
(R$)
Até 02 Padrões
270,00
02 a 04 Padrões
260,00
Acima de 04 Padrões
250,00
- 1º (...)
- 2º (...)
- 3º (...).”
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei nº 003/2023.
A alteração se dá em virtude de um maior reajuste no vale alimentação dos servidores municipais. O PL original concedia aumento de R$ 30,00, sendo que, com esta mensagem retificativa estamos concedendo um aumento total de R$ 50,00.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria muito mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços públicos, porém, o Governo Municipal deve levar a valorização profissional e o desempenho de seus serviços de forma equilibrada, não os comprometendo.
Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Atenciosamente;
Gilberto Pedro Hammes
Prefeito Municipal
Status: Aprovado