PROJETO DE LEI 003/2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 003/2023                                DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

     

    Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.

     

     

    Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:

    Vencimentos Fixos

    Padrão Referencial

        Valor do Vale

          (R$)

    Até 02 Padrões

           250,00

    02 a 04 Padrões

           240,00

    Acima de 04 Padrões

           230,00

    • 1º (...)
    • 2º (...)
    • 3º (...).”

     

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.349, de 2019 e alterações.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, EM 18 DE JANEIRO DE 2023.

     

    Visto e de Acordo

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

    MENSAGEM Nº 003/2023                                        DE 18 DE JANEIRO DE 2023.

     

                                                                                         SENHOR PRESIDENTE,

                                                                                         SENHORAS E SENHORES

                                                                                         VEREADORES.

     

    Recebam inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade em que viemos apresentar o Projeto de Lei nº 003/2023, com a seguinte:

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo a atualizar os valores do vale alimentação concedido aos servidores municipais. O PL em questão visa aumentar em R$ 30,00 o valor do vale alimentação em cada um dos três padrões, ficando definidos os valores em: R$ 230,00, R$ 240,00 e R$ 250,00. Vislumbra-se a necessidade deste aumento, considerando a perda do poder aquisitivo, índices inflacionários e demais fatores econômicos dos últimos anos.

     

    Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria muito mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços públicos, porém, o Governo Municipal deve levar a valorização profissional e o desempenho de seus serviços de forma equilibrada, não os comprometendo.

     

    O aumento concedido no vale está dentro das condições financeiras, previsto em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente. Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos e nossos servidores devidamente valorizados. Apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

    Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 003, de 18 de janeiro de 2023.

     

    São José do Inhacorá, 13 de fevereiro de 2023.

     

    Viemos com a presente Mensagem Retificativa, solicitar que o Projeto de Lei nº 003, de 18 de janeiro de 2023, que “Altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.” encaminhado a esta Casa Legislativa seja apreciado, votado e, se assim entenderem os nobres Edis, aprovado, com a alteração no art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:

    Vencimentos Fixos

    Padrão Referencial

        Valor do Vale

          (R$)

    Até 02 Padrões

           270,00

    02 a 04 Padrões

           260,00

    Acima de 04 Padrões

           250,00

    • 1º (...)
    • 2º (...)
    • 3º (...).”

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

     

     

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Senhor Presidente, receba inicialmente nossas mais cordiais saudações, oportunidade que cumprimentamos Vossa Excelência bem como os demais membros desta Casa. Apresentamos aos senhores, a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei nº 003/2023.

     

    A alteração se dá em virtude de um maior reajuste no vale alimentação dos servidores municipais. O PL original concedia aumento de R$ 30,00, sendo que, com esta mensagem retificativa estamos concedendo um aumento total de R$ 50,00.

     

    Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria muito mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços públicos, porém, o Governo Municipal deve levar a valorização profissional e o desempenho de seus serviços de forma equilibrada, não os comprometendo.

     

    Portanto, apresentados os motivos, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.

     

    Atenciosamente;

     

     

    Gilberto Pedro Hammes

    Prefeito Municipal

     

     

    .



  • Status: Aprovado